Se a data não for considerada feriado na sua cidade, o empregador pode exigir o trabalho normalmente, sem necessidade de pagamento adicional. No entanto, algumas empresas optam por liberar os funcionários ou adotar um esquema de compensação de horas, especialmente em locais onde o Carnaval impacta a rotina de trabalho.
Em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende de acordo entre empresa e empregado. O trabalhador pode negociar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.
A segunda-feira de Carnaval é ponto facultativo, assim como a Quarta-feira de Cinzas até 14h. Empresas podem definir suas políticas de folga. O carnaval de 2025 começa neste sábado e vai até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 5. A data não é considerada um feriado nacional e varia de acordo com cada estado.
O período de quatro dias, que para muitos inclui a metade do dia da Quarta-Feira de Cinzas (5), não é considerado, no entanto, um feriado nacional pela legislação federal - no que diz respeito principalmente à segunda-feira (3) e à terça-feira.
O empregado tem direito a folga no trabalho se o carnaval for feriado. Sendo feriado, seu empregador não tem opção, tem que te conceder a folga. Para saber se na sua cidade é feriado, ligue na Prefeitura da sua cidade ou no Sindicato.
CARNAVAL É FERIADO? POSSO FALTAR NO TRABALHO? O QUE ACONTECE SE FALTAR NO TRABALHO NO CARNAVAL
É obrigatório a empresa parar no Carnaval?
A regra muda para quem trabalha no setor público? Os funcionários públicos não precisam trabalhar durante o Carnaval, já que o período é considerado ponto facultativo, conforme o calendário oficial do governo federal.
Qualquer ação que desrespeite a vontade do outro pode ser considerada assédio, incluindo beijo forçado ou tentativa sem consentimento, toques indesejados, insistência após um não, falas invasivas com conotação sexual ou ofensiva e impedir que alguém saia de um local contra a própria vontade.
No setor privado, o trabalho na segunda e terça-feira de Carnaval segue normalmente, a menos que a empresa decida conceder folga ou que haja previsão em acordos coletivos.
O trabalhador só tem direito garantido à folga caso o município ou estado em que trabalha decrete feriado oficial na data, caso o sindicato da categoria tenha negociado a folga em acordo ou convenção coletiva ou se o trabalhador estiver de férias ou licença médica.
Importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
Como fica o feriado de Carnaval para os trabalhadores?
Não há qualquer obrigação legal para liberar os funcionários nesse dia. Algumas empresas podem optar por um expediente reduzido ou permitir a compensação de horas, proporcionando um período maior de descanso aos seus colaboradores.
A Quarta-feira de Cinzas, marcada para 5 de março em 2025, não é feriado nacional, mas simboliza o término do carnaval e o início da Quaresma, período de 40 dias de preparação para a Páscoa. Apesar de não ser feriado, muitas empresas adotam ponto facultativo.
A terça-feira de carnaval não é feriado nacional no Brasil, mas no Rio de Janeiro é feriado estadual devido à Lei 5243/2008. Em 2025, o carnaval ocorre de 1 a 5 de março, com a terça-feira caindo em 4 de março.
Sim, a empresa pode descontar horas do banco de horas durante o Carnaval, desde que exista um acordo individual ou coletivo formalizando o uso dessa ferramenta de compensação de jornada.
Em regra, é proibido trabalhar nos feriados nacionais e feriados religiosos. A sistemática é a mesma do descanso semanal remunerado – DSR. Se houver trabalho no feriado sem que haja folga compensatória, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do feriado.
Se o Carnaval for considerado ponto facultativo, a decisão de conceder folga é do empregador. Se a empresa decidir que o expediente será normal, o funcionário é obrigado a trabalhar.
Estados e municípios podem decretar o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga ou, se trabalharem, ao pagamento em dobro. Em São Paulo, por exemplo, o período de festividade é considerado ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira (4) será feriado estadual.
A segunda-feira de Carnaval costuma ser ponto facultativo, dependendo das políticas de cada empresa. A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado, mas as atividades geralmente retornam após o meio-dia. O carnaval de 2025 já começou e a festa vai até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 5.
Órgãos públicos municipais, estaduais e federais também terão expediente suspenso na segunda e terça-feira de Carnaval, retomando as atividades na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.
Apesar da data não ser feriado nacional, empresas como Correios, INSS, Bolsa de Valores e outras não funcionam nas datas. O Carnaval é uma das festividades mais aguardadas no Brasil.
Na terça-feira, lojas de rua tendem a ficar fechadas, enquanto as que ficam em shoppings terão em sua maioria horário de funcionamento semelhante aos de domingos, no caso das 14h às 20h. Restaurantes e lanchonetes em praças de alimentação devem abrir antes, ao meio-dia.
Se sofrer algum tipo de constrangimento ou assédio, ligar imediatamente 190 ou o Disk Denúncia 181, e procurar o policiamento local ou ir até as tendas de acolhimento”, destaca.
A origem do Carnaval é ligada à Idade Média, embora tenha características herdadas de uma série de celebrações realizadas por diferentes povos pagãos da Idade Antiga. Apesar de ser uma festa bastante secularizada, o Carnaval surgiu como uma celebração cristã.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.