Interferência no Trabalho: Filmar ou fotografar um servidor público durante o desempenho de suas funções não deve interferir na realização do seu trabalho. Isso significa que a filmagem não deve obstruir o acesso público aos serviços ou criar distrações desnecessárias.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
É possível que o empregado grave ou filme para ter provas dos problemas que ocorrem no seu ambiente de trabalho. Se você participa da gravação ou filmagem não é considerada quebra de sigilo.
É permitido o uso de câmeras no ambiente de trabalho?
A utilização de câmeras de vigilância é um dos meios eficazes de proteção do patrimônio, de clientes e dos próprios empregados da empresa. Esta possibilidade é autorizada pela lei, que prevê o poder fiscalizatório do empregador.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal. Quando você sai em público, alguém certamente irá gravá-lo sem o seu consentimento. Prédios de escritórios, shoppings e estádios, todos têm câmeras de segurança.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Não são raros os casos de cidadãos que são reprimidos ou mesmo impedidos de filmar a ação de um agente público. Todavia, esse impedimento é ilegal, pois os cidadãos podem, em regra, registrar em vídeo a ação dos agentes públicos, mesmo sem autorização destes.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
Qual é o jeito certo de um funcionário gravar vídeos para a empresa? O empregador deve pedir aos funcionários para assinar uma autorização por escrito do uso de imagem, que detalha onde os vídeos serão veiculados.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
A gravação em si não é ilegal, mas seu uso indevido para exposição pública pode resultar em problemas legais. Isso pode gerar uma demissão por mau comportamento, justa causa, ou violação de segredo de empresa, dependendo do conteúdo gravado e da forma que a gravação é divulgada.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
Logo, é permitida a instalação de câmeras exclusivamente nos locais onde os funcionários exercem suas atividades, e deve ocorrer de forma indiscriminada, ou seja, genérica, e não sobre alguém em específico, sob pena de gerar conduta abusiva, constrangimento e perseguição, passível inclusive de rescisão indireta do ...