É válido usar áudio do WhatsApp? Com certeza você já entendeu que o uso de áudio do WhatsApp como prova judicial é possível. Em 2021, a Justiça do Trabalho reconheceu áudios do WhatsApp como meio de prova.
Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
A gravação de áudio ou de vídeo pode ser usada como prova na justiça do trabalho? A resposta é diferente do que muitos podem imaginar: em regra, a gravação seja por vídeo ou por áudio sem o conhecimento da outra parte, pode sim ser usada como prova na justiça do trabalho.
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais.
Gravar áudios como prova para um processo é sempre possível?
É crime gravar áudio?
O art. 10-A da Lei de Interceptação (Lei 9.296/1996) aduz que é crime realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida, com pena de reclusão de 02 a 04 anos, e multa.
E uma das formas mais práticas de se usar esse áudio no curso do processo é combinando a degravação com a comprovação da custódia probatória. Esta pode ser feita por Ata Notarial, certificação digital ou qualquer outro meio que garanta a sua autenticidade.
A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.
Podemos filmar qualquer ação de um servidor público no exercício da sua função! Artigos 37 e 5°, inciso II da Constituição Federal e Artigos 30 e 33 da Lei 13.869/2019.
O print de Whatsapp não serve como prova quando: Se tratarem de meras capturas de tela sem qualquer tipo de prova de autenticidade (entendimento firmado pelo STJ no RHC 79.848)
Quando conversas de WhatsApp podem ser usadas como prova?
Com base na legislação brasileira e na jurisprudência atual, os prints de conversas do WhatsApp têm sido admitidos como prova em processos judiciais. No entanto, é fundamental que sejam observados os requisitos de autenticidade e integridade, e que a obtenção da prova seja feita de maneira legal.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Quando uma gravação pode ser usada em um processo?
A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais – LGPD - Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre ...
Os Tribunais superiores já concordam há muito que quando duas pessoas estão se falando, e uma delas fizer a gravação, esse meio de obtenção da prova é lícito. Assim, em uma conversa entre A e B, se A grava esse diálogo, a prova é tida como lícita.
Não é recomendado usar o WhatsApp ou qualquer outro tipo de comunicação privada de outra pessoa como prova em uma situação judicial sem o consentimento da pessoa. Isso pode ser considerado uma invasão da privacidade e pode ser um crime, dependendo das circunstâncias.
Basta clicar com o botão direito do mouse sobre o áudio, ou ainda, clicar na seta que há no arquivo e selecionar a opção baixar. Pode ainda capturar a tela, para que o áudio seja coletado no contexto da conversa. Esta imagem de tela ficará disponível no relatório técnico PDF-A ao final da captura.
É possível a utilização dos áudios e registros como prova no processo penal?
Os avanços tecnológicos colocaram no radar da Justiça as provas audiovisuais como evidências em processos. Isso significa que um vídeo, seja captado através de um sistema de segurança eletrônica, seja gravado com aparelho telefônico ou qualquer outro dispositivo, pode ser utilizado como prova.
A resposta é SIM! A conversa entre duas pessoas poderá ser gravada ainda que uma delas não saiba, desde que a pessoa que gravou seja um dos interlocutores; Cabe destacar que NÃO será admitido a gravação de conversas alheias de terceiros, inclusive tal conduta é considerado crime.
A única saída ao trabalhador é gravar a conversa tida com o chefe ou com o RH da empresa, na qual a sua volta ao serviço não é permitida. Sem esta gravação, a empresa frequentemente alega que o empregado faltou porque quis e, portanto, não recebeu salários.
"Portanto, podemos concluir que, na nossa legislação, não há qualquer proibição legal para gravação de reuniões/conversas com o(s) chefe(s), ainda que sem o conhecimento do(s) mesmo(s), desde que o responsável pela gravação esteja presente na reunião e seja um dos interlocutores.
O monitoramento de funcionários não é regulamentado por nenhuma lei brasileira. Portanto, não há nada que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
– CONVERSAS VIA E-MAIL OU WHATSAPP: Se você quiser juntar ao processo “prints” de mensagens trocadas por e-mail ou Whatsapp, o ideal é que você leve seu aparelho até um tabelião (cartório) para que ele abra o e-mail/aplicativo e transcreva as mensagens ali constantes.