O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Conforme previsto no Artigo 250 do CTB, o condutor que dirigir com as luzes apagadas no período noturno está cometendo uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Essa penalidade também se aplica a quem guiar carros sem DRL com farol apagado nas vias simples.
Afinal, quando falta luz, precisamos iluminar a via onde estamos, para que enxerguemos melhor. Entretanto, a importância do farol não se resume apenas à noite. Durante o dia, ele também é essencial para garantir a segurança no trânsito, evitar acidentes e, consequentemente, salvar vidas.
Afinal, farol aceso durante o dia em rodovias ainda é obrigatório?
Como ficou a lei do farol aceso de dia?
Em vigor desde 2021, a Lei 14.071/20 alterou a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Antes, utilizar luz baixa de dia era obrigatório em todas as rodovias. Mas, com a mudança, o uso de farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples.
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.
Mudanças na lei do farol podem impactar diretamente seu uso, confira o que mudou e fique ligado! A Lei do Farol, em vigor há quase três anos, foi alterada para determinar que o uso de faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
De acordo com o artigo 288 do Código de Trânsito, o prazo para recorrer da decisão da Jari é de 30 dias, contados a partir da notificação do indeferimento do primeiro recurso. Dessa vez, é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) que julgará os argumentos do recorrente.
Essa prática se tornou obrigatória no país em 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco tem ganhado mais adeptos. Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
Por isso, o desrespeito a essa norma é penalizado e passível de multa, sendo considerado uma infração média, que pode render uma multa de R$130,16 e adicionar quatro pontos à CNH.
Qual o valor da multa e penalidade aplicada? Todo condutor que ultrapassar o sinal vermelho ou não respeitar a parada obrigatória comete uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista também deverá pagar uma multa no valor de R$ 293,47.
Recorrer da multa: Caso você receba uma notificação de multa por farol queimado, saiba que é possível recorrer. Para isso, você deve apresentar provas de que o problema ocorreu de forma inesperada e que você tomou as devidas precauções.
Assim, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
Sim, transitar com farol apagado ou desregulado é infração grave, ou seja, passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. E se houver luzes queimadas ou qualquer outro defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e é apenas exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).
Conforme a lei, os condutores com veículos equipados com DRL não tem a obrigação de acender o farol nas rodovias durante o dia. Com esta tecnologia, os veículos têm uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é comum em carros fabricados recentemente.
Porém, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria de Transportes de São Paulo afirmou, em nota, que as marginais não são vias rodoviárias. “São parte da malha viária urbana, o que não obriga a utilização do farol baixo durante o dia, conforme a legislação vigente”, continua o texto.
A infração está prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$195,23 e equivale a 5 pontos na carteira.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos faróis de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor neste dia 08 de julho, tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias.