Uso do VT por terceiros Uma das ilegalidades que podem ser cometidas pelo titular é permitir que outras pessoas usem seu cartão de VT. Ou seja, um profissional não pode emprestar para amigos ou parentes o vale-transporte, seja dentro ou fora do turno de trabalho.
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
Também é importante ressaltar que o vale-transporte é um benefício destinado exclusivamente para o percurso residência-trabalho e trabalho-residência. Considera a jornada regular de trabalho do empregado e não é aplicável para deslocamentos em dias de folga ou para outros fins.
Conforme a legislação, todos os componentes da viagem, como ônibus, metrô e trem. Dessa forma, ele é válido para todo tipo de transporte público coletivo, desde o intermunicipal até o interestadual.
482, a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como causa passível de dispensa por justa. Assim, o empregado que faz uso indevido do vale transporte quebra o vínculo de confiança entre ele e seu empregador, tornando insustentável a manutenção da relação de emprego entre as partes.
Vale-transporte pode ser usado fora do trajeto entre casa e trabalho?
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Assim, em regra geral, o pagamento do vale-transporte em dinheiro físico é proibido, buscando garantir o seu uso para a finalidade específica de locomoção para o trabalho.
O que acontece se eu abrir mão do vale-transporte?
A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se: o trabalhador formalmente abrir mão (é o caso de quem usa o próprio carro) oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Quantas vezes por dia pode usar o vale-transporte?
Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.
Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito. O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário.
O Projeto de Lei 2812/20 permite o uso do vale-transporte para pagamento de despesas de deslocamento do empregado por táxi, transporte por aplicativo e mototáxi.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.
Basta multiplicar o valor diário necessário para aquisição dos vales pela quantidade de dias que o empregado vai efetivamente trabalhar naquele determinado mês. Ou seja, feriados e dias de folga não estão inclusos.
Pode usar o vale-transporte da empresa para uso próprio?
Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Quem vai trabalhar de bicicleta tem direito a vale-transporte?
2. O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte. Sendo indevido o seu recebimento.
Quem mora perto do serviço tem direito a vale-transporte?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.
Se você tem o costume de emprestar seu vale-transporte para amigos ou familiares, cuidado, essa prática pode lhe custar o emprego. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu ser devida a demissão, por justa causa, de funcionário que emprestou seu vale-transporte para terceiro utilizar.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Em hipótese alguma, o empregador pode deixar de depositar o vale transporte. Neste caso, se o trabalhador não conseguir ir ao trabalho, ele então. não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade. por conta da sua falta, seja o não pagamento daquele dia, como também advertências e suspensões.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
Apesar de não ser contemplada pela Lei, o pagamento em espécie é prática corriqueira no âmbito empresarial, mesmo que isso apresente riscos à operação. Explica-se: de fato, o vale transporte até pode ser pago em dinheiro, desde que tal possibilidade esteja descrita na CCT da categoria.