Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Todos os motoristas que têm em sua CNH a observação sobre a necessidade de lentes corretivas são obrigados a usar óculos ou lentes de contato durante a condução, independentemente do tipo de veículo. No caso da motocicleta, a não utilização dos óculos junto ao capacete pode gerar multa e pontos na carteira.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
Quem usa óculos pode andar com a viseira do capacete aberto?
É importante afirmar que existe uma situação que utilizar óculos de sol e/ou com lentes corretivas são permitidos, apenas quando estiverem por baixo da viseira ou dos óculos de proteção.
Detalhe: continua a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI).
Os óculos de proteção são os únicos que substituem a viseira, mas fica proibido o uso de óculos de sol, de grau ou de segurança do trabalho. Quem não fechar a viseira ou trafegar sem os óculos de proteção pode levar 3 pontos na carteira e multa de R$53,20. Veja no vídeo como um simples inseto pode causar um acidente!
Atualmente a nossa legislação de trânsito não fala sobre o uso de óculos de sol para motoristas, apenas sobre o uso de lentes de correção. A lei fala apenas sobre motociclistas, que enquanto o veículo estiver em movimento, a viseira junto aos óculos devem estar bem posicionados, a fim de proteger os olhos do condutor.
O Pinlock é um acessório engenhoso que garante que sua viseira permaneça completamente livre de embaçamento, independentemente das condições climáticas. Motociclistas que valorizam a visão clara e desobstruída durante toda a jornada consideram o Pinlock uma adição valiosa ao seu equipamento.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
Dizem que a região é quente, que não têm costume e, até, por causa dos roubos que são praticados por criminosos fazendo uso do equipamento e para não serem confundidos, se recusam a usar a peça.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
O motociclista que trafegar com a viseira aberta comete uma infração é média, com multa de R$ 130,16 e acrescenta 4 pontos na CNH. O veículo pode também ser retido para regularização. Esta regra de trânsito vale para o piloto e para o passageiro, conforme determina o artigo 244 Inciso X do CTB.
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB, conforme abaixo: I - com o capacete fora das especificações contidas no art.
Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira -- ou óculos de proteção -- no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película.
é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película. estando dentro dessas duas questões, pode usar e abusar da estileira que ela vai te trazer.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.