“Os direitos em relação à educação estão estabelecidos na Constituição Federal, que diz que todo aluno tem o direito ao ambiente escolar. Independente do piercing, do boné, ou de qualquer outro adereço que ele venha a usar”, explicou.
Conforme o Artigo 10 da Portaria CVS n° 5/2013, é proibido o uso de qualquer adorno (brincos, colar, pulseira, relógios, piercing, entre outros) pelos manipuladores de alimentos.
Conforme regimento Escolar é dever do aluno abster-se do uso de joias e bijuterias, tais como: piercings, brincos, colares, pulseiras, trajes inadequados, maquiagem exagerada dentro da instituição, ou fora dela quando em atividade de saída oficial.
O fato de portar ou não tatuagem ou piercing não interfere na competência do indivíduo no exercício de seu trabalho. Cabe à pessoa decidir sobre como utilizar adornos em seu corpo e qualquer restrição em virtude disso fere o princípio da não discriminação.
Alguns setores aceitam as tatuagens e piercings mais do que outras, como nas áreas de Comunicação, Marketing Produto e TI é mais comum. Porém, em outras áreas de trabalho como, por exemplo, Direito, Finanças e Engenharia pode existir mais resistência.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
As escolas não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, ...
Art. 1º É proibido a aplicação de tatuagens permanentes ou a colocação de piercings, como brincos, argolas, alfinetes ou tachas, que perfurem a pele ou parte do corpo humano, em menores de idade. Parágrafo único.
O piercing pode deixar a região onde for colocado mais suscetível a infecções bacterianas, lesões dermatológicas e até mesmo consequências mais graves, como a transmissão de vírus do HIV ou da hepatite B, em caso de materiais contaminados com sangue que não tenham sido esterilizados.
No caso dos adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, os procedimentos só poderão ser feitos na presença dos pais ou responsável e mediante autorização por escrito, com assinatura reconhecida em cartório. §2º. Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Além dos 10% que não compareceram, também não realizaram a prova aqueles que se apresentaram com piercings e/ou alargadores, pulseiras e colares, itens proibidos pelas normas de segurança do vestibular.
13. É expressamente proibida a realização de tatuagem ou aplicação de piercing em menor de 16 (dezesseis) anos de idade, e em maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos somente com autorização dos pais ou responsável legal.
uma escola não pode proibir manifestações artísticas do grupo cultural que uma criança participa, apenas por julgar que o ritmo de uma música ou a letra de um poema, por exemplo, podem ser inadequadas ao ambiente escolar.
Ou seja, mesmo inadimplente o aluno deverá continuar matriculado e frequentando a escola, só podendo ser recusado se a inadimplência persistir até a data de renovação da matrícula.
O que a escola não pode pedir na lista de material 2024?
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Barrar um aluno por estar sem uniforme, por si só, pode não ser a melhor abordagem. A medida de impedir um aluno de entrar na escola por causa de sua roupa pode ser interpretada como uma violação ao direito à educação.
L8907. LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994. Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.
“Há também a exigência de uma autorização dos pais por escrito e é aconselhado ainda que eles estejam presentes no estúdio. Só a partir dos 18 anos é que essas manipulações podem ser feitas sem a autorização dos pais, mas é importante conferir a regulamentação em seu estado ou município”, explica.
Sim, DESDE QUE não cubram as sobrancelhas ou o formato do rosto, podem ser utilizados acessórios como brincos, colares, piercings, maquiagem, lenços em pacientes, lenços ou véus religiosos, peruca corretiva, laços, diademas etc.
A proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde expostos a agente biológico, independentemente da sua função. No hospital onde atuo a proibição dos adornos são para todos.