Uma questão sobre o seu funcionamento é que, conforme a Portaria N°1.065 expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, todas as pessoas que estiverem no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem uma carteira de trabalho digital. Ela só precisa ser habilitada para o uso.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, somente não é válida como documento de identificação.
Sim, é permitido dirigir portando apenas a CNH digital em seu aparelho celular. Desde 2018 a CNH digital se tornou a salvação para muitos condutores, isso porque esquecer a carteira de habilitação não é mais um problema para quem aderir essa nova versão . Mas apesar da praticidade, é preciso ter atenção.
Outra dúvida comum é “posso dirigir com a CNH digital?”. A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line.
Quem tem a Carteira de Trabalho Digital precisa da física?
Basta informar que conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 671, de novembro de 2021, o registro do trabalhador deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial. Mas, a maioria das empresas já está realizando todo o cadastro e alterações pelo eSocial.
Com o avanço da tecnologia, surgiu a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica do documento físico. A partir daí, a Carteira de Trabalho física passou a não ser mais obrigatória na maioria dos casos, sendo substituída pela versão digital.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital. Visualizar os documentos digitais que você já tem.
Qual é melhor Carteira de Trabalho Digital ou física?
A versão física do documento só deve ser apresentada no caso dos funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais. Caso contrário, deve-se utilizar a versão digital. Mas atenção, isso não quer dizer que o trabalhador precise se desfazer de sua carteira, veja o próximo tópico.
É obrigatório ter o documento do carro impresso 2024?
Para um automóvel circular no Brasil, é necessário o porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento, conhecido popularmente como licenciamento, deve ser emitido anualmente. Desde 2020, a emissão pode ser feita de forma exclusivamente digital.
Mesmo que o CRLV tenha virado digital a partir de janeiro de 2021, você não precisa imprimir o documento do veículo depois dessa data, ele não é obrigatório no formato físico. Mas, caso você queira e goste de andar com os documentos impressos, deverá imprimí-lo por conta própria e em folha sulfite.
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
22.035/32 a Carteira de Trabalho é documento obrigatório para quem está em busca de uma oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal e para todos os demais trabalhadores com contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os domésticos e temporários.
Porque a Carteira de Trabalho Digital não é válida como documento de identificação?
A sua carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital. Para contratações feitas a partir de 2019, é sugerido que a carteira de trabalho digital seja utilizada nas contratações que seguirem.
A obrigatoriedade da assinatura carteira de trabalho física não existe mais porque a Portaria nº 1.065, de 2019 que regulou a carteira de trabalho digital diz que ela substituirá a de física, tornando essa assinatura no papel desnecessária.