Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
É proibido andar com a viseira do capacete escura?
Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas. O não cumprimento acarreta em infração média.
Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Com a mudança na lei, andar com a viseira aberta é considerada infração média, com o valor da multa em R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH, não causando mais a suspensão da carteira, possibilitando, ainda, que a penalidade seja convertida em advertência.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
A viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, o condutor deve utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo (não sendo possível substituí-los por óculos de grau, de proteção solar ou aqueles utilizados como equipamento de proteção individual), ...
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Para evitar esse problema, procure sempre transitar pelo local onde a maioria dos veículos e motocicletas está passando. Na chuva, é necessário abaixar totalmente a viseira, o que normalmente poderá embaçar.
Veja o que muda! A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Ainda segundo a Resolução 940, o motoqueiro só pode utilizar as viseiras escuras durante o dia, mas à noite a proteção precisa ser transparente. Isso é para que o motociclista possa ter uma melhor visibilidade do trânsito: § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película. estando dentro dessas duas questões, pode usar e abusar da estileira que ela vai te trazer.
Como a viseira espelhada é permitida por lei, você tem carta branca para utilizá-la em seu capacete — desde que seja durante o dia e que ela esteja sempre abaixada, é claro.
Isso é porque as viseiras escuras atrapalham a visibilidade à noite, o que pode causar acidentes. Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores.
Este acessório serve para o Capacete AGV K3, esse é um item removível, garantindo fácil manutenção e segurança durante a pilotagem. Viseira Iridium Azul em policarbonato com preparação para Pinlock, proteção antirrisco.
Viseira camaleão light - dia e noite - grande novidade que permite uso de dia para proteção de sol ou alta luminosidade e também uso noturno já que não é tão escura e tem alta visibilidade; uma solução inteligente, eficaz e segura.
Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
O motociclista que trafegar com a viseira aberta comete uma infração é média, com multa de R$ 130,16 e acrescenta 4 pontos na CNH. O veículo pode também ser retido para regularização. Esta regra de trânsito vale para o piloto e para o passageiro, conforme determina o artigo 244 Inciso X do CTB.