Pelo texto aprovado, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram.
Sim, é possível vender o imóvel financiado no âmbito do MCMV, porém, caso o imóvel seja vendido nos 5 primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
Quem tem imóvel adquirido em programas habitacionais não pode vender nem alugar?
De acordo com as regras dos programas habitacionais, como o CDHU, os imóveis são destinados exclusivamente para a moradia do beneficiário e sua família. Por isso, é proibido vender ou alugar o imóvel adquirido por meio desses programas, já que a intenção é garantir o acesso à moradia para pessoas de baixa renda.
Sim, desde que seja constado na escritura do contrato de compra e venda, as dívidas pendentes do imóvel, bem como a responsabilidade do comprador sobre estes débitos vinculados.
Saiba como NÃO PAGAR IMPOSTO na venda de IMÓVEL | Brechas (i)legais
Quais dívidas impedem a venda de um imóvel?
Você já sabe que dívidas fiscais do próprio imóvel, como o IPTU, podem impedir a sua venda. Mas dívidas do vendedor também podem. Se o vendedor estiver inscrito na dívida ativa do município, do estado ou da União, a venda do imóvel poderá ser considerada uma fraude à execução fiscal, o que pode anular a venda.
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
No caso da venda de um apartamento financiado, o valor que você – proprietário atual do imóvel – irá receber depois de vendê-lo é a diferença entre o que você cobrou pelo imóvel e o valor que faltava para quitar o financiamento. Em um exemplo simples, a conta é essa: Saldo devedor: R$30.000,00.
Já o locatário precisa saber se o proprietário está agindo conforme a Lei ao receber essa notícia. De forma geral, sim, o proprietário pode vender o imóvel alugado em qualquer tempo, mesmo com o contrato vigente. No entanto, vale a pena conferir alguns detalhes sobre esse direito.
É possível vender um imóvel financiado pela Caixa?
A venda do imóvel financiado pode ser realizada antes mesmo da quitação do financiamento, desde que o empréstimo seja quitado ou refeito com o novo proprietário. Antes de finalizar a venda, é recomendável entrar em contato com o banco responsável para entender quais são as possibilidades para o comprador.
Se houver algum pagamento em aberto, isso pode resultar em irregularidades que anulam o processo de compra e venda do imóvel. Esse tipo de situação pode ocorrer se o vendedor tiver alguma dívida no momento do negócio ou inadimplência relacionada ao imóvel, ainda mais se for com impostos.
Para comprar um imóvel público da forma legal, sem riscos, será necessário que o prefeito faça um projeto de lei a ser votado pela Câmara Municipal, autorizando a a venda do imóvel. Caso seja imóvel do governo estadual, o governador deverá encaminhar o projeto de lei à Assembleia Legislativa.
O beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pode vender o imóvel adquirido. Existem faixas, às quais os beneficiários se enquadram, dependendo da comprovação de sua renda.
Como faço para me cadastrar no CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO? O interessado deve fazer seu cadastro no site da COHAB: www.cohab.sp.gov.br, link “Faça seu cadastro” e preencher a ficha de demanda habitacional.
Com o novo aporte de R$ 148,7 milhões, o Governo de São Paulo totaliza 47.320 subsídios do Casa Paulista oferecidos desde 2023, com investimento de R$ 598 milhões na atual gestão.
Quanto tempo um inquilino tem para sair do imóvel em caso de venda?
Você pode fazer esse comunicado por escrito ou por meio de canais eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que registre o aviso. A desocupação de imóvel deve ocorrer em até 30 dias, a contar do dia em que o comunicado foi feito. Além disso, a propriedade deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugada.
Que cuidados eu devo ter ao realizar a venda”? Evite problemas na hora de vender o seu imóvel alugado. Inicialmente, é importante ressaltar que a lei não impede de forma alguma a venda de um imóvel alugado.
Em regra, o inquilino não pode adquirir o imóvel alugado pelo usucapião. Para isso é necessário que o inquilino ocupe este imóvel por 15 anos (art. 1.238 do Código Civil), e agindo com ânimo de dono, sem nenhuma oposição do proprietário.
Para isso, é preciso que você entre em contato com o banco e solicite um boleto com o valor que falta para a quitação. Com isso, você poderá quitar o que faltava ser pago do financiamento do imóvel, utilizando o pagamento recebido do novo comprador.
Qualquer tipo de obra que seja para reforma do ambiente está permitido. Isso inclui instalações elétricas ou hidráulicas, revestimentos, colocação de gesso no teto, entre outras. Além disso, mudanças estéticas também estão permitidas!
Como transferir um imóvel financiado pela Caixa para outra pessoa?
O imóvel fica em nome do banco, e você somente será seu dono ao quitá-lo. Por isso, para vender um imóvel financiado é necessário ter a autorização do banco, que é o autêntico dono do imóvel. Sem isso, não dá para transferir um financiamento.
Como saber quem é o proprietário de um imóvel pela prefeitura?
Para saber como descobrir o proprietário de um imóvel pela internet neste contexto, você deve acessar o site específico da prefeitura do município onde o imóvel está localizado e procurar pela seção de serviços ou consulta de imóveis.
Assim, durante o período em que a propriedade estiver sob a condição de espólio, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do inventariante, ou seja, a pessoa nomeada para administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2024 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).