3) As sacolas colocadas à venda não poderão conter qualquer publicidade e/ou logomarca do estabelecimento comercial; 4) A suspensão da distribuição, assim como a implantação da venda das sacolas deverão ser divulgadas de forma ostensiva, clara e de fácil compreensão, assim como os valores das mesmas.
“O consumidor não pode ser compelido a fazer propaganda da loja e ainda pagar por isso”, afirma Danielle Juvela, advogada do Cerveira Advogados Associados. Nas pesquisas que fez sobre o assunto, diz ela, está claro que com logo estampado, as sacolas não podem ser cobradas, como faz a Zara.
poder vender vocês podem vender a sacola. o que não pode é ter a marca de vocês. se quer vender a sacola não tem que ter marca. não tem que ter nome da loja de vocês.
De acordo com o posicionamento do órgão, é permitida a venda das sacolas plásticas nos supermercados pelo valor de custo, entretanto, tal permissão não abarca a logomarca nas sacolas, obrigando o consumidor a custear a publicidade do próprio comerciante.
Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
Não há vedação expressa que proíba a vendas das sacolas, mas é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança de sacolas plásticas é legal, desde que seja assegurado ao consumidor a informação clara, precisa e ostensiva da prática.
Qual a lei que proíbe a venda de sacolas plásticas?
Lei 15.374/2011 e sua implicação no Ordenamento Jurídico
INTRODUÇÃO Em 5 de abril, entrou em vigor, na cidade de São Paulo, a lei 15374/2011, vulgarmente conhecida como LEI DA SACOLINHA PLÁSTICA, que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo.
O acordo prevê a obrigatoriedade de os supermercados oferecerem a todos os consumidores que levarem ao supermercado as próprias sacolas, ou outro meio de acondicionamento dos produtos comprados, desconto acumulativo de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos, ou a cada compra no valor de R$ 30.
“O consumidor não pode ser compelido a fazer propaganda da loja e ainda pagar por isso”, afirma Danielle Juvela, advogada do Cerveira Advogados Associados. Nas pesquisas que fez sobre o assunto, diz ela, está claro que com logo estampado, as sacolas não podem ser cobradas, como faz a Zara.
Dessa forma, a abertura pelos consumidores dos produtos lacrados é uma prática inteiramente legal, e protegida por vários princípios e pelo artigo 6º do Código do Consumidor.
Pela regra, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas ao consumidor. O descumprimento poderá ser punido administrativamente e multado. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal.
É possível cobrar pela embalagem de presente, muitas lojas virtuais fazem isso. É até uma forma de fazer o usuário gastar um pouco mais. Entretanto optar por disponibilizar a embalagem para presente gratuita é um diferencial.
As sacolas personalizadas para lojas preço variam de local para local, quantidade a ser comprada, além da empresa contratada para a fabricação, mas em média as sacolas plásticas personalizadas sp custam de R$ 70,00 até R$ 170,00.
Os supermercados e outros estabelecimentos da cidade de São Paulo estão adotando, desde ontem (5), novas regras para as sacolinhas de plástico utilizadas pelos consumidores para levar as compras para casa. O consumidor poderá ter de pagar, em média, 10 centavos por unidade.
A marca de fast fashion Zara aboliu o uso de sacolas plásticas para embalar as compras dos clientes. A empresa anunciou, no início de junho, que cobrará pelos novos pacotes, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos.
O cliente que não levar sua própria sacola, mochila ou bolsa terá que desembolsar mais dinheiro para ter as embalagens da marca. A implementação da cobrança começou a partir do início do mês de junho: as sacolas custarão a partir de agora R$ 0,60 e os envelopes R$ 0,80.
Pode devolver os seus artigos gratuitamente em qualquer uma das nossas lojas Zara. A opção de devolver na loja está disponível tanto para compras online como para as realizadas na loja física. Só deve apresentar os artigos para devolução e o recibo de compra.
Procon-SP pede aos consumidores que desejam solicitar o ressarcimento dos valores cobrados pelas sacolas plásticas ou efetuar denúncia à nossa Diretoria de Fiscalização contra os estabelecimentos que estejam fazendo tal cobrança que denuncie nos canais de atendimento da fundação.
Agora, por meio da lei 7.175/2022, o comércio tem mais um período para se adaptar antes de estar sujeito a punição. Por fim, vale registrar que já deve ser estimulado o uso de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável.
'SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOREM. DEVEM SER DESCARTADAS EM LOCAIS APROPRIADOS PARA A COLETA SELETIVA E SUBSTITUÍDAS POR SACOLAS REUTILIZÁVEIS. ' * Nova redação dada pela Lei 8473/2019.