A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque.
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
É possível viajar com a carteira de trabalho digital?
Para o seu embarque seja realizado com sucesso, é preciso apresentar um dos documentos oficiais com foto listados abaixo: Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico); Carteira de Trabalho (Física);
Os órgãos competentes confirmaram que o documentos oficiais apresentados de forma virtual não ferem as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA). De acordo com a norma: “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro".
Sim, é permitido dirigir portando apenas a CNH digital em seu aparelho celular. Desde 2018 a CNH digital se tornou a salvação para muitos condutores, isso porque esquecer a carteira de habilitação não é mais um problema para quem aderir essa nova versão .
Quais DOCUMENTOS posso usar para VIAJAR de AVIÃO? E se eu perder os documentos?
Tem problema andar só com a CNH digital?
A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line.
Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
A validade do RG digital para viagens internacionais ainda é um tema delicado. Embora seja amplamente aceito dentro do Brasil como substituto do documento físico, nem todos os países reconhecem essa versão digital. Para viagens internacionais, a aceitação do RG digital depende das regras específicas de cada destino.
Documento de identificação válido para viajar de ônibus. Ao viajar de ônibus, é imprescindível apresentar um documento de identificação válido. Isso geralmente significa um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista ou passaporte.
Tanto o horário do voo quanto o portão de embarque podem sofrer alterações a qualquer tempo. APÓS A CHAMADA para a entrada na aeronave, o passageiro deve apresentar o seu cartão de embarque e o seu documento de identificação.
Não! Mesmo que seja uma prática até que comum no Brasil, a versão digital não pode ser utilizada como documento de identificação civil. Já que não há previsão legal que preveja o uso do documento digital para fins de comprovação de identidade, tal qual o faz o RG, a CNH ou as carteiras profissionais.
Tem como viajar com a carteira de trabalho digital?
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador. Documentos digitais, através de aplicativo próprio, aceitos para embarque: 1. Documento Nacional de Identidade (DNI);
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Documentos de identificação em suporte eletrônico podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Para que possam ser aceitos, além de fé pública e validade em todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.)
É comum que com muitos objetos para organizar, algo acabe ficando para trás. E se caso os documentos de identificação forem esquecidos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou para todo o Brasil o uso de documentos digitais de identificação liberados pelo Governo.
Se você perdeu sua identidade tradicional, como o RG, e está se perguntando se pode embarcar em seu voo, saiba que o passaporte é uma excelente alternativa. Ele serve não apenas para atravessar fronteiras internacionais, mas também é aceito em todos os voos dentro do Brasil.
Sim, os titulares do RG Digital podem apresentá-lo como documento de identificação em qualquer região do país, já que se trata de um documento unificado. Já no caso de viagens internacionais, é possível utilizá-lo em países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai.
É possível viajar só com a certidão de nascimento?
A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, divulgou na internet que crianças e adolescentes podem viajar apenas com certidão de nascimento. Também é válida a apresentação de identidade ou passaporte para quem já tem esses documentos.
O que devo fazer para poder viajar? Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem.
Isso mesmo! Será permitido documentos de identificação de forma digital, ampliando a versatilidade e escolha de qual registro, além de seu porte, seja em celular, seja fisicamente.
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
Quem tem a carteira digital precisa da carteira física?
17. A Carteira de Trabalho Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, somente não é válida como documento de identificação.