A patente de uma invenção é a garantia de que ela estará protegida contra explorações indevidas, principalmente por empresas do mesmo segmento. É através da dela que os inventores detêm o privilégio e o direito de propriedade e uso exclusivo do produto em questão.
A patente é o direito de propriedade industrial que protege uma invenção. Se você produz algo que possua valor para a sociedade você é o seu inventor, ou seja, tem o direito de proteger o seu produto e impedir terceiros.
Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).
A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Os registros permitem compartilhar com a rede as necessidades identificadas e criar fluxos para tratar as demandas, possibilitam a construção de processo histórico para análise de impacto e resultados, além de subsidiar ações de monitoramento, avaliação e ajustes das intervenções.
Patentear uma ideia de produto ou processo industrial é garantir o direito de impedir que terceiros produzam, importem, usem ou coloquem à venda o produto objeto de sua patente.
Além de perder a marca, ainda terá o risco de você perder seus clientes, pois é a marca que identifica seu negócio para o público. Quando novas empresas que vão entrar no mercado ou concorrentes notam o sucesso ou potencial de sucesso de um produto ou marca, costumam copiar sem pensar duas vezes.
Patente é a forma mais antiga de proteção da propriedade intelectual e, segundo a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), tem por objetivo incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico recompensando pela criatividade.
O que é patente? Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Caso a sua marca não seja requerida pelo INPI, não haverá penalidades, multas etc. Inclusive a autarquia responsável, INPI, não é fiscalizadora, sendo assim não verifica o que ocorre no mundo corporativo quando não provocado.
Para patentear uma invenção, é necessário que ela seja nova, inventiva e tenha aplicação industrial. É preciso também realizar uma busca prévia de patentes e apresentar um pedido de patente, seguindo os trâmites legais. O processo pode ser complexo e demorado, exigindo o auxílio de um profissional especializado.
Portanto, o principal benefício da patente está na autorização governamental sobre a mesma, que gera ao seu inventor o direito, por um período de tempo, de impedir que outros usem, fabriquem, vendam, ofereçam para venda ou importem a invenção sem autorização (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE, 2017).
Patente é a proteção de uma invenção que garante a exclusividade por determinado tempo a quem a criou, independente se for uma empresa, pessoa física ou universidade. A patente protege o inventor, garantindo a ele o uso exclusivo da invenção, para que possa ser mantida, vendida ou licenciada.
Porque é importante a patente de um projeto inventado o inovado?
A patente de invenção é a proteção dada à solução de um problema técnico que resulte num invento (produto/processo), enquanto que a patente de modelo de utilidade protege o aperfeiçoamento tecnológico decorrente da melhoria funcional na forma do objeto.
A formalização e o registro da empresa geram oportunidades e ganhos para o negócio. Além disso, seu empreendimento tem mais chances de fechar parcerias, acessar linhas de crédito, exportar e receber subsídios do governo.
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
A função de registro é um conceito fundamental no campo da programação e da ciência da computação. Ela descreve a capacidade de armazenar e acessar informações em um sistema de computador. Um registro é uma estrutura de dados que contém um conjunto de campos, cada um com um nome e um valor associado.
Desta forma, a busca patentária não garante a novidade da invenção, mas é um importante requisito para identificar se eventualmente ela já não foi registrada antes.
O registro de patente é um documento que reconhece a propriedade de um determinado invento ao seu inventor. Destarte, o Estado é responsável por conceder este título após um processo administrativo. Assim, os direitos de uso exclusivo sobre tal bem irão pertencer somente ao inventor, impedindo terceiros de explorá-lo.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que para um invento seja protegido por patente é necessário que atenda aos requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica.