Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
O custo de um inventário é de aproximadamente 11% do valor do patrimônio deixado aos herdeiro. Sendo composto por 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas. Neste post você vai aprender a calcular e o segredo para reduzir os custos.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Fazer um inventário é um passo necessário para a regularização dos bens e direitos deixados por um familiar falecido. Se os recursos financeiros não são suficientes, é possível solicitar a gratuidade de custas, garantindo o direito junto à justiça.
Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos. Embora os valores totais dos bens sejam reduzidos, o procedimento é prático e, ainda, permite a possibilidade de isenção dos custos do Tribunal.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Uma das formas de economizar no inventário é garantir que a ação seja ajuizada, ou o procedimento extrajudicial seja instaurado, dentro do prazo legal estabelecido, ou seja, em até 60 dias após o falecimento do autor da herança.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD. Alguém que recebe um bem de R$ 100 mil em São Paulo (onde o ITCMS é de 4%, mas em vias de mudar caso a PL n° 250/2020 seja aprovada) precisa pagar a taxa de R$ 4 mil.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Porque o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário?
Neste cenário, a assinatura do cônjuge torna-se necessária, pois parte desses bens pode legalmente pertencer a ele. Este procedimento visa proteger os direitos do cônjuge do herdeiro, garantindo que ele participe da decisão sobre como os bens serão administrados ou partilhados.
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Portanto, diante do exposto, percebe-se que o inventário extrajudicial demora em regra de 30 a 45 dias para ser finalizado e que esse prazo pode ser alargado ou diminuído a depender da complexidade do inventário. No mais, percebe-se, também, que é necessário que as partes cumpram os requisitos do art.
No entanto, é possível dizer, em média, no cálculo de quanto custa o inventário de um imóvel, considera-se que de 11% a 13% da herança é um percentual razoável. Imagine que um familiar deixe um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo. Nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 120.000.
O que fazer quando não se tem dinheiro para pagar inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
Quanto tempo depois que a pessoa morre tem que fazer o inventário?
Em relação ao prazo legal, a pessoa sobrevivente tem até dois meses, contados a partir da data de falecimento do cônjuge, para realizar o inventário. Caso o período não seja respeitado, há uma multa estadual sobre o valor do ITCMD.