Conforme o artigo 56º, do ECA “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.
Artigo 56 – “É vedado ao médico: desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de eminente perigo de vida”
É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.
De acordo com o ECA, todas as crianças e adolescentes devem ter as mesmas condições para o acesso e permanência na escola. Ele também garante o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência do aluno, assim como a disponibilidade de vagas na mesma instituição de ensino para os irmãos do estudante.
Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: I - aos pais; II - ao Conselho Tutelar; III - à Vara da Infância e da Juventude.
Descomplicando o Artigo 56 do ECA | Prof.ª Renata Glória
O que faz o Conselho Tutelar quando o aluno é faltoso?
O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes e, no caso de faltas escolares, pode ser acionado para verificar a situação e tomar as medidas necessárias para garantir a frequência do aluno na escola.
O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.
Em resumo, o ECA assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Os docentes ocuparão cinquenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão; os demais funcionários ocuparão trinta por cento e os alunos ocuparão vinte por cento.
O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
O que diz o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A sanção da Lei 14.692, em 3 de outubro de 2023, proporciona segurança jurídica e estende o mecanismo de doação para projetos de organizações da sociedade civil (OSCs) aprovados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais, via seus correspondentes fundos para a infância e adolescência (FIAs).
18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Quantos alunos é permitido por Lei em sala de aula?
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixa em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais anos do ensino fundamental e no ensino médio.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência (Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990).