Isso porque os sobrenomes existentes têm ancestralidade, ou seja, remetem-se à história das pessoas e apontam as origens de suas famílias. Uma pesquisa feita em 2016 pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea) descobriu que 87,5% dos brasileiros têm nomes de origem ibérica: surgiram na Espanha ou em Portugal.
Eles foram criados para diferenciar os nomes repetidos – fato comum desde as culturas mais antigas. Os primeiros sobrenomes de que se tem notícia são os patronímicos – nomes que fazem referência ao pai: Simão Filho de Jonas, por exemplo.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
Alteração da Lei facilita mudança de nome e sobrenome
Apesar de não ser possível criar um sobrenome, a inclusão e a exclusão foram facilitadas em alguns casos. "Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome.
Quando houver coincidência de sobrenomes de autores, acrescentar as iniciais de seus primeiros nomes; se mesmo assim existir coincidência, colocar os primeiros nomes por extenso.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
A estrutura do nome no Brasil consiste em "nome + sobrenome materno + sobrenome paterno". O sobrenome de determinada linhagem familiar portanto só é perpetuado no caso dos nascidos varões.
Sim. "De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes", detalha o especialista.
A mudança de nome e sobrenome está mais simples no País, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no ano passado, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
É possível a exclusão de um ou mais sobrenomes desde que não haja prejuízos a terceiros e o pedido de exclusão seja devidamente justificado ao juiz que irá analisar o caso.
desde que não prejudique os apelidos de família...") podem, contíguo, vir agnomes (Júnior, Filho, Neto, etc) ou até mesmo alcunha, em determinados casos, como veremos em seguida.
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
O patronímico (do grego πατρωνυμικός, πατήρ "pai" e ὄνομα, "nome") é um nome ou apelido de família, ou seja é um sobrenome cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.
Segundo o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas, os dados conhecidos afirmam que os primeiros possam ter surgido por volta do ano 1000 d.C., principalmente os italianos. Muitos sobrenomes foram criados até o século 16, no entanto, após esse período, eles começaram apenas a serem modificados.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
Qual a origem do sobrenome mais popular no Brasil? Atualmente, o sobrenome mais comum do Brasil é o Silva. em Portugal, também. A diferença é que os brasileiros costumam ser "da Silva".
E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Passados quase 15 anos, a lei já deixou de ser novidade, ainda assim, a cultura custa a mudar.
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.
Qual sobrenome vem primeiro? A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
A ordem mais comum, embora não obrigatório, é primeiro o sobrenome da mãe e depois o do pai (82% dos casos), sendo o último sobrenome considerado o mais importante para 66% das pessoas.
De acordo com o Código Civil brasileiro, ao se casar, os cônjuges têm a possibilidade de adotar o sobrenome do outro, ou ainda, manter seus sobrenomes de solteiro. A escolha é totalmente pessoal e deve ser respeitada conforme a vontade de cada um.
Porque nos Estados Unidos chamam as pessoas pelo sobrenome?
3. Os americanos costumam se chamar pelo sobrenome. Em ambientes formais nos EUA, é comum usar sobrenomes e seguir protocolos rigorosos, especialmente no contexto profissional. Isso pode ser diferente do Brasil, onde o tratamento é geralmente mais informal.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.