Uma das justificativas para a isenção das cobranças é a proteção da liberdade religiosa, já que o direito à imunidade tributária é igual para todas as entidades, independentemente da religião. Apesar da imunidade tributária ser significativa, as igrejas não estão livres de todos os tributos.
A laicidade constitucional está na base da justificativa para isentar as igrejas de impostos. A lógica é a seguinte: reduzindo os compromissos financeiros das entidades religiosas, elas ganham mais liberdade de atuação. Além disso, igrejas são organizações sem fins lucrativos — ou pelo menos deveriam ser.
Você sabia? A isenção do IPTU para tempos de qualquer culto que utilizavam imóveis locados para atividades religiosas esteve vigente até 2022. Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado.
Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.
Na prática, isso significa que as igrejas são isentas, por exemplo, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ...
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
O texto garante que qualquer entidade de cunho religioso esteja imune a impostos cobrados por estados, municípios e União. Uma das justificativas para a isenção das cobranças é a proteção da liberdade religiosa, já que o direito à imunidade tributária é igual para todas as entidades, independentemente da religião.
Qual a lei que isenta as igrejas de pagar impostos?
LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Dispõe sôbre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de impôsto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
No Brasil, as igrejas e templos religiosos não pagam impostos porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
O IPTU é obrigatório para proprietários de imóveis em território urbano. No caso de moradores de aluguel, a responsabilidade pelo pagamento deve ser acordada entre as partes e definida em contrato; Pensionistas e aposentados do INSS podem se isentar do pagamento do IPTU.
Vamos começar alertando que, ao não pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), diversas consequências podem afetar o proprietário do imóvel. Em casos extremos, o município pode até iniciar um processo de execução fiscal, que pode levar à penhora e leilão do imóvel para satisfazer o débito.
Qual a abrangência da imunidade tributária aos templos de qualquer culto? - Roberta Moreira. É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art.
De quem os reis da terra cobram tributos e impostos: dos seus próprios filhos ou dos outros? ― Dos outros — respondeu Pedro. Jesus lhe disse: ― Então, os filhos estão isentos. Mas, para não causarmos motivo de tropeço a eles, vá ao mar e jogue o anzol.
Romanos 13:7-8 diz: “Dê a cada um o que lhe é devido: Se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, honra. A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual). Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos.
"Isenta as igrejas e templos religiosos de qualquer culto do pagamento das taxas de coleta de lixo e taxa de acesso a imóvel urbano previstas no artigo 168 da Lei Complementar Municipal n.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Além disso, a Igreja deve ser declarar os seguintes impostos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Portanto, trata-se de vedações à instituição de tributos, protegendo determinadas pessoas ou atividades específicas, afetando a própria competência tributária dos entes federados. Deste modo, passaremos a seguir a analisar quais as imunidades previstas pela Carta Magna.
Quais os tributos que não são exigidos na imunidade religiosa?
Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a reforma de um templo, por exemplo, todo o material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.
Qual seria a razão da imunidade aos templos religiosos?
No tocante a imunidade dos templos religiosos segue a normatização dos direitos fundamentais, da liberdade de crença e reunião de culto, sem impostos, para o exercício do direito à crença religiosa. Prestigia também no artigo 5º, inciso VI, “[...] a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Não há uma lei federal que garanta isenção para pessoas com mais de 60 anos. Cada município pode estabelecer seus critérios para o IPTU Social. Portanto, é fundamental verificar diretamente com a prefeitura local quais são os requisitos e procedimentos necessários para solicitar a isenção do imposto para idosos.