Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional. Antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria do falecido. Agora, é de 50% mais 10% por dependente, sendo que o cônjuge é um dependente.
A medida já vale a partir da folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos financeiros (crédito em conta) a partir do mês de outubro de 2024. Os beneficiários que recebem cota única ou que o valor total da pensão for abaixo do limite de R$ 7.786,02 não serão afetados.
A maior injustiça cometida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) contra os beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a reforma da Previdência, em 2019, que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor pago aos segurados, inclusive a viúvas, viúvos e órfãos.
Entenda por que sua pensão por morte sofreu redução
Quem tem direito a 100% de pensão por morte?
Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente. IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
As viúvas que completaram 45 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge, ou que são inválidas ou possuem deficiência grave (física, mental ou intelectual) independentemente da idade, têm direito à pensão vitalícia.
Quem já recebe pensão por morte vai mudar alguma coisa?
A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge). Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
O Projeto de Lei 265/24 permite que o segurado especial da Previdência Social receba pensão por morte superior ao valor do salário mínimo (hoje fixado em R$ 1.412).
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
A reforma da previdência implementou novas regras para o cálculo do valor da pensão. Para pensionistas de aposentados, o cálculo inicia com 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido, adicionando 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
Quando o marido morre, a esposa tem direito a aposentadoria integral?
Sim, é possível receber simultaneamente a pensão por morte e aposentadoria. Isso foi possível com a Emenda Constitucional 103/2019, em seu § 2º, art. 24. “ Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada.
Quando a pensão por morte deixou de ser vitalícia?
Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, tornando-se temporária. A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Para o ano de 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00. No entanto, caso o falecido tenha contribuído ao INSS, o valor do benefício será apurado conforme as regras de cálculos, proporcional ao valor recolhido.
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto.
A simulação de união estável ou casamento para solicitar o benefício da pensão por morte também pode surtir do cancelamento do benefício. Além disso, se o cônjuge contribuir ou provocar a morte do contribuinte, também é possível cortarem a pensão por morte.
Sou aposentada e meu marido faleceu. Eu tenho direito a aposentadoria dele.?
Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
15 anos, se o dependente contar com idade entre 30 e 40 anos; 20 anos, se o dependente tiver entre 41 e 43 anos de idade; vitalícia (para a vida toda), se o dependente contar com mais de 44 anos de idade.
Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.
Fraude no Casamento ou União Estável: caso seja comprovada fraude no casamento ou na união estável com o único intuito de receber a pensão por morte, o viúvo pode ter o benefício cessado; Falecimento do Beneficiário: se o viúvo falecer, a pensão por morte será interrompida.
Aumento do valor do benefício: A alíquota padrão de 10% para cada dependente continua a mesma, mas com uma exceção. Para os dependentes menores de idade, a alíquota será de 20% em vez de 10%. Isso significa que, em famílias com dependentes menores, o valor da Pensão por Morte poderá ser maior.