Alguns bares e restaurantes cobram uma taxa de rolha para permitir que os clientes tragam seus próprios vinhos e bebidas alcoólicas para consumo no local. Contudo, esta prática, não é ilegal ou abusiva segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Taxa de rolha é um adicional cobrado dos clientes, pelo restaurante, por levarem o seu próprio vinho de casa para serem consumidos no estabelecimento. É comum ouvir falar que muitos restaurantes permitem que os clientes levem sua própria garrafa de vinho de casa para o respectivo estabelecimento.
“Sem falar que os vinhos são uma fonte de receita importantíssima para estabelecimentos do ramo”. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a taxa de rolha não é ilegal ou abusiva, desde que as informações sobre ela e seu valor sejam claramente apresentadas, de preferência no cardápio.
A taxa de rolha, como o nome já diz, é um valor cobrada por alguns bares e restaurantes quando clientes trazem suas próprias bebidas alcoólicas, especialmente vinhos, para consumo no local.
Porque o garçom entrega a rolha do vinho para o cliente?
Outro gesto comum em muitos restaurantes é o garçom oferecer a rolha para o cliente logo após abrir a garrafa de vinho. Neste caso, basta observar se a rolha está intacta e em perfeitas condições. Isso é um sinal de que o vinho foi bem armazenado.
A principal função da rolha é manter o vinho sem contato com o ambiente externo, evitando a oxidação. Além disso, ela é responsável por preservar o aroma e o sabor do vinho, sem deixar que fatores externos possam influenciar nas características principais da bebida.
Você sabia que muitos restaurantes permitem que seus clientes levem seus próprios vinhos para degustação? Essa prática se chama taxa de rolha e é muito comum para os enófilos que não abrem mão de um bom vinho de sua adega na hora de ir ao restaurante.
No entanto, é importante destacar que a cobrança da taxa de rolha não é obrigatória. Se o estabelecimento decidir cobrar o imposto, a cobrança deve ser justa e proporcional aos custos do serviço prestado.
QUAL O VALOR JUSTO DA “TAXA DE ROLHA”? Vai depender do custo do restaurante, mas, neste levantamento que realizei, um valor entre R$30 e R$40 foi considerado o mais justo, desde que reverta em benefício para o atendimento do cliente.
Alguns estabelecimentos cobram uma taxa adicional para que o cliente possa consumir a bebida trazida de casa, o que chamamos de “taxa de rolha”. Assim, caso você não encontre seu vinho favorito na carteira de opções do restaurante, você já pode contar com a isenção de rolha oferecida para clientes Mastercard.
E são dois fatores que levam a isso: FATOR UM: o preço cobrado pelas bebidas nos restaurantes. FATOR DOIS: a falta de rótulos que agradem a todos os clientes.
Chegou o temido fim do mês, e, com ele, as saidinhas gastronômicas ficam na berlinda. Se der para economizar, melhor. Por isso, uma alternativa é recorrer às casas que permitem que os clientes levem sua própria garrafa de vinho, sem taxa de rolha. É a chamada “rolha free”, que alivia a conta no final da noite.
A rolha livre é quando o estabelecimento não cobra essa taxa de rolha para você consumir seu próprio vinho. Alguns locais já tem dias especiais para isso.
As rolhas são importantes, principalmente, devido a sua capacidade de vedar o oxigênio, tudo isso para que ele não entre em contato com o líquido que está dentro da garrafa. Esse aspecto garante a longevidade do vinho, que uma vez aberto perde suas caraterísticas de "amadurecimento".
A taxa de rolha é um valor cobrado em restaurantes. Ela permite que o cliente leve bebidas compradas fora para consumir no local (como vinhos e espumantes). Nos eventos fechados nos Buffets e Espaços raramente é cobrada. Mas é interessante verificar quando seu evento for realizado em um Restaurante ou Hotel.
Existem vários tipos de rolha, desde a castiça ou natural, com pura cortiça – usada para os vinhos de guarda, aqueles que vão ficar muito tempo na garrafa – até as chamadas "rolhas técnicas", feitas com aglomerado de cortiça e outros materiais.
Apesar de existir há algum tempo por lá, onde é chamada de cakeage, a cobrança era restrita aos restaurantes de luxo. Por causa dos prejuízos causados pela pandemia de coronavírus, no entanto, outros restaurantes passaram a pedir um valor – por pessoa – para servir fatias de bolo.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6071/05, que impede as prestadoras de serviços de cobrar adiantado as mensalidades referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
Os pedacinhos da rolha de cortiça no vinho são inofensivos. Significam somente que ao inserir a espiral do saca-rolhas se trespassou o “espelho”, a parte inferior da rolha, e que por essa razão se precipitaram para o vinho essas partículas. Se isso acontecer veremos de imediato no primeiro copo servido.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O cobrar rolha é para vinhos que tenham na carta da casa ou vinhos muito básicos, pra evitar que a pessoa leve bebida pra economizar no restaurante”, analisa. anos. “Deixamos o cliente à vontade para trazer seu vinho ou consumir os da nossa adega.
No mundo vitivinícolo, chama-se o vinho contaminado por TCA de bouchonné, termo em francês oriundo da palavra bouchon (rolha). Portanto, o ato de cheirar a rolha é realizado para identificar se o vinho está saudável ou contaminado antes de se ter a desagradável experiência de ficar sabendo do infortúnio na boca.
Introduzido no século 17, o uso da rolha de cortiça para vedar vinhos é atribuído a dom Pérignon, monge francês a quem também se credita a invenção da champanhe. Antes da rolha, o vinho era consumido fresco, por não haver um sistema de vedação eficiente.