ENTENDA PORQUÊ O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS É PROIBIDO O corte de vegetação nativa sem autorização é considerado crime ambiental. Assim como a extração em áreas de preservação, conforme a Lei n. 9.605/1998. O motivo: preservação da biodiversidade.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
REPÓRTER CESAR MENDES. Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável.
2. Pode cortar araucária? De forma simplificada, por ser uma espécie ameaçada de extinção, as araucárias nativas não podem ser cortadas. Já as araucárias plantadas e que possuem plano de manejo registrado e aprovado junto aos órgãos competentes, seguindo rigorosas recomendações e definições técnicas, podem.
No entanto ela entrou na lista das espécies ameaçadas de extinção da IUCN – União Internacional para Conservação da Natureza. Além disso, integra a lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção do Ibama. Por isso que não é permitido o corte de pinheiro.
O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas que variam de R$ 127,20 a R$ 1590,00, conforme a espécie (nativa, exótica ou exemplar de Araucaria angustifolia) e o diâmetro do indivíduo avaliado (três classes).
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas.
Art. 33 e 34 - Lei Estadual 9519/1992 - espécies nativas de figueiras do gênero ficus, corticeiras do gênero erytrina, exemplares da algarrobo (Prosopis nigra) e inhanduvá (Prosopis affinis); - Revogado pelo Art. 233 da Lei Estadual 15434/2020.
Os pinheiros são coníferas, que não são indicadas para ambientes internos. “É uma das plantas que mais sente por estar fora do ambiente natural”, explica Eliana Azevedo, presidente da Associação Nacional de Paisagismo (ANP).
De acordo com o colegiado, a base de cálculo da multa, no valor de R$ 10 mil por árvore, “se mostra proporcional e adequada à finalidade preventiva e sancionatória”.
Por seu lado, o pinheiro cortado acaba por secar mais rapidamente (dura cerca de 20-30 dias dentro de casa, precisamente a época natalícia), por isso, se ficar na rua, tem um tempo de vida mais prolongado. Não precisa de qualquer poda.
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
O corte de pinheiro por se tratar de uma árvore de grande altura e que muitas vezes pode representar riscos aonde foi plantada ou nascida, sempre se faz necessário a contratação de um profissional do ramo para avaliação e remoção de forma segura.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Normalmente exigem um Laudo explicando os motivos do manejo com fotos, nome da espécie, algumas medidas padrão, croqui com a localização, etc. Em São Paulo, por exemplo, é necessário protocolar nas Prefeituras Regionais e existe uma Lei Municipal específica que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo.
O Decreto n° 1282, de 19 de outubro de 1994 (substituído pelo Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006), proibiu “o corte e a comercialização da castanheira em florestas nativas, primitivas ou regeneradas, ressalvados os casos [...] de obras de relevante interesse público”.
Ex: uva do Japão; eucalipto, pinheiro americano, cinamomo; amora, cipreste etc. Estas árvores, em área rural, quando não estão localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), podem ser cortadas independente de licença ambiental.
O pequi é uma árvore nativa do Cerrado e é considerada uma espécie ameaçada de extinção. A árvore é importante para a fauna e flora da região, pois fornece alimento e abrigo para diversas espécies de animais. Além de uma fonte importante de renda para os agricultores da região.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.