"O trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção; facilita a sonegação fiscal e oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos e arrombamentos de caixas eletrônicos”, justificou o senador ao apresentar sua proposta.
E andar na rua? A resposta é simples: NÃO EXISTE LIMITE! Em que pese não seja uma conduta comum ou recomendável, não há qualquer crime ou infração administrativa a guarda de altos valores em sua própria residência e tampouco no veículo de uso diário.
65, § 1°, da Lei n° 9.069/95, o limite estabelecido para ingresso no país sem qualquer declaração é de R$ 10 mil, ou o equivalente a esta quantia em moeda estrangeira. O § 3° do art.
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
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Quanto dinheiro em espécie posso andar na rua?
Art. 4º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seu equivalente em qualquer moeda estrangeira, como o valor máximo que pode ser utilizado em espécie, a cada 30 dias, para a realização de quaisquer atos jurídicos entre os mesmos sujeitos de direito que envolvam prestação pecuniária.
De acordo com as normas da Receita Federal, não há um limite específico de quanto dinheiro você pode transportar em viagens nacionais. Porém, em viagens internacionais os passageiros podem levar U$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem precisar de declaração.
Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
O Projeto de Lei 5272/23 proíbe o uso de dinheiro vivo em uma série de negócios, como compra e venda de imóveis, de carros e de obras de arte. O texto invalida ainda, nessas transações, pagamentos de prestações feitos em papel-moeda.
O que acontece se movimentar muito dinheiro na conta?
A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.
O que acontece se tiver muito dinheiro circulando?
Quando mais dinheiro é colocado em circulação sem um aumento na produção de bens, os preços tendem a subir. Isso acontece porque, com mais dinheiro em mãos, as pessoas compram mais, mas se a produção das fábricas não acompanha esse aumento na demanda, os produtos ficam mais caros.
Mas, afinal, guardar dinheiro em casa poderá configurar crime? A resposta é: depende! Se o dinheiro tiver origem lícita, crime algum estará sendo cometido. Porém, se o dinheiro tiver origem criminosa, algumas considerações são necessárias.
O limite de dólar para entrar no Brasil é de US$ 10 mil em espécie ou equivalente em outra moeda. Acima desse valor, será necessário realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), informando a quantia total, a moeda, os documentos pessoais, entre outros dados.
2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; 3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Manter dinheiro físico em casa pode parecer uma opção segura para muitos, especialmente quando se pensa na rapidez de acesso em casos de emergência. No entanto, essa prática traz consigo riscos consideráveis que não podem ser ignorados. Primeiro, o risco de roubo é significativamente alto.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
Pelas novas regras, os bancos deverão requerer de seus clientes uma comunicação prévia, com três dias de antecedência, para realização de saques em espécie no valor igual ou superior a R$ 50 mil. Atualmente, essa comunicação ocorre com apenas um dia de antecedência, para saques no valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope. Depósitos em cheques (envelope azul): até R$ 50 mil, máximo de 50 cheques por envelope.
Quem tem 1 milhão na poupança paga imposto de renda?
No Brasil, não é necessário declarar conta poupança no Imposto de Renda desde que o valor total na conta seja inferior a R$140,00 em 31 de dezembro do ano-base. Ou seja: caso a pessoa seja obrigada a declarar o Imposto de Renda e tenha poupança com valores acima de R$140,00, será necessário fazer a declaração.
Quem tem 100 mil na poupança tem que pagar imposto de renda?
“Sim, você precisa. A Receita Federal determina que as cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2023 devem ser declaradas. Essa regra vale tanto para o titular da Declaração, quanto para seus dependentes ou alimentados.
Atualmente, é permitido movimentar aproximadamente 28 mil reais por ano em seu CPF, sem que haja a obrigatoriedade de declarar impostos sobre esses valores recebidos. Portanto, tenha um plano para organização de suas finanças e cumprimento das responsabilidades fiscais.
Eles conseguem saber o montante ali que passou pela conta de cada pessoa. Lembrando que o teto hoje é de R$ 30.639,90. Se eu receber acima desse valor, eu sou obrigado a fazer declaração do imposto de renda pessoa física.
Não existe uma lei que diga que jogar dinheiro na rua, assim como Bel fez, seja crime, mas o transtorno que essa ação pode causar pode sim gerar problemas para a pessoa que executou a ação.