Porque o artigo 1.790 é inconstitucional?

1.790 do Código Civil que diferenciam a sucessão dos companheiros daquela vivenciada entre os cônjuges unidos sob o regime da comunhão parcial padecem de evidente inconstitucionalidade material, por violação aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
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Por que o STF declarou o artigo 1.790 do Código Civil inconstitucional?

“O artigo 1.790 é de feição extremamente retrógrada e preconceituosa, e a vigorosa maioria dos pensadores, juristas e aplicadores do direito tem registrado com todas as letras que o dispositivo é inconstitucional, exatamente porque trata desigualmente situações familiares que foram equalizadas pela ordem constitucional ...
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Quais foram os principais fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil?

No julgamento realizado os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens. O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva.
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É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002?

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
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O que o STF decidiu em regime de repercussão geral em relação aos cônjuges e companheiros para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas?

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida.
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Aula 11 - A sucessão do companheiro - Histórico e inconstitucionalidade do art. 1.790

Como o STJ e o STF tem se posicionado acerca do poliamor?

Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ.
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É inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros?

No precedente do STF, foi declarada a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, prevista no artigo 1.790 do Código Civil de 2002.
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O que diz o artigo 1.790 do Código Civil?

1.790 do CC/02, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência.
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Qual regime de casamento não dá direito à herança?

Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
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Qual o entendimento do STF a cerca dos direitos no concubinato?

O reconhecimento da relação concomitante ao casamento como concubinato e a jurisprudência brasileira: Em julgamento de 03 de junho de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria dos votos que a concubina não tem direito à divisão de pensão por morte.
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Quando a companheira é herdeira?

Em relação à herança, o cônjuge ou companheiro sobrevivente será herdeiro apenas em relação aos bens particulares do falecido se estiver concorrendo com os descendentes ou será herdeiro sobre a totalidade dos bens se estiver concorrendo com os ascendentes do falecido.
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Como ficam os bens adquiridos antes da união estável em caso de morte?

Assim, em havendo bens adquiridos antes da união estável, a titulo oneroso o companheiro não terá direito sucessório sobres esses. Destacando-se, que se os bens forem adquiridos a titulo gratuito (ex: doação, herança, prêmios, etc.) o companheiro sobrevivente também estará excluído da sucessão.
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Como o STF e o STJ tratam a sucessão do companheiro quando comparada com a dos cônjuges?

“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge.
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Quando a união estável foi equiparada ao casamento?

No último dia 10 de maio, em importante decisão relativa ao Direito de Família, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o status de cônjuge – quem vive casado – ao de companheiro – quem vive em união estável - para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas.
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O que é o direito real de habitação?

“O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, de acordo como art. 1831 do Código Civil.
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Como fica a sucessão na união estável?

A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I – se concorrer com filhos comuns terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II – se concorrer com descendentes só do autor da ...
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Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?

1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.
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Quando o cônjuge não tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge?

No Código, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança do cônjuge falecido, compartilhando o mesmo grau sucessório dos descendentes (filhos e netos). Além disso, a regra para o recebimento da herança também depende do regime de bens adotado durante o casamento. Segundo disposição do Código Civil, art.
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Sou casado tenho direito à herança do meu sogro?

A herança é considerada como um patrimônio fora do casamento e por isso mesmo é que não surge para o cônjuge um direito de pedir diretamente no inventário dos sogros. Em compensação, o cônjuge será herdeiro desse patrimônio recebido depois que ele incorporar de fato no acervo de quem recebeu.
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Por que o STF declarou o artigo 1.790 do Código Civil inconstitucional?

“O artigo 1.790 é de feição extremamente retrógrada e preconceituosa, e a vigorosa maioria dos pensadores, juristas e aplicadores do direito tem registrado com todas as letras que o dispositivo é inconstitucional, exatamente porque trata desigualmente situações familiares que foram equalizadas pela ordem constitucional ...
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O que diz o artigo 1.727 do Código Civil?

1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
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O que significa o artigo 1.723 do Código Civil?

O artigo 1723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar e revela os requisitos cumulativos para configurá-la, os quais são: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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Quais foram os principais fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil?

No julgamento realizado os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens. O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva.
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O que diz a Súmula 377 do STF?

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
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Qual a diferença entre companheira e esposa?

A companheira sobrevivente, por sua vez, herda apenas os bens aquestos, quais sejam, aqueles adquiridos a título oneroso na constância da união. Já a cônjuge, herda os bens particulares de seu marido e será meeira dos bens adquiridos durante o casamento.
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