A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Poderão ser muito abençoados na condição de se consagrarem diariamente a Deus.
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus. As escrituras podem nos ensinar como fazer isso.
Em si mesmo, o casamento civil para a Igreja Católica não tem nenhuma validade, ou seja, se dois católicos casarem-se somente no civil, para efeito religioso, esse casamento não aconteceu, não existe o sacramento, portanto, ambos continuam solteiros.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
Escolher um casamento civil é ideal para um encontro não religioso descontraído, oferecendo também maior flexibilidade nos locais. No entanto, uma cerimônia de casamento na igreja integra tradições muito queridas em um contexto religioso, que muitos acreditam ser a base da constituição do casamento.
Sem casar-se na Igreja, o homem e a mulher com vida sexual ativa estão cometendo o pecado de fornicação, que atenta diretamente contra o sexto mandamento: “Não pecar contra a castidade”.
O Deus da Aliança Odeia o Divórcio. “Não aguento mais viver com ele(a)!” Em 10 anos como Pastor, tenho ouvido esta frase algumas vezes. Ela vem de casais, que após várias discussões, brigas e tentativas inglórias de salvar o casamento, entregam os pontos e partem rumo à separação.
O casamento é uma aliança para a vida toda entre um homem e uma mulher. O relacionamento sexual fora do casamento é considerado pecado, segundo a visão cristã. Em 1 Coríntios 7:9, a Bíblia diz que se um casal quer ter relações sexuais, deve se casar.
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.
Qual a diferença de casar na igreja e no cartório?
Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
O casamento justo é um mandamento e um passo essencial no processo de criação de um relacionamento familiar amoroso que pode ser perpetuado além da morte. Duas importantes razões doutrinárias ajudam-nos a compreender por que o casamento eterno é essencial ao plano do Pai.
Na verdade, “o Senhor proibiu Jeremias de fazer três coisas normais e aceitáveis: casar-se, prantear os mortos e participar de banquete” (Warren Wiersbe). O que significaram estas instruções divinas?
Os maridos devem tratar as suas esposas com respeito e honra. A Bíblia diz em 1 Pedro 3:7 “Igualmente vós, maridos, vivei com elas com entendimento, dando honra à mulher, como vaso mais frágil, e como sendo elas herdeiras convosco da graça da vida, para que não sejam impedidas as vossas orações.”
Aos solteiros e às viúvas eu digo que seria melhor para eles ficarem sem casar, como eu. Mas, se vocês não podem dominar o desejo sexual, então casem, pois é melhor casar do que ficar queimando de desejo.
Não tem problema casar com União Estável, basta fazer a cerimônia no religioso. Antigamente isso nem existia e as pessoas simplesmente se juntavam e comemoravam em uma cerimônia onde a aliança era reconhecida em sua fé e aos homens, pois era um mundo tribal e muito necessário de compromisso religioso.
O que a Igreja Católica fala sobre o casamento civil?
Isso porque o casamento civil não está vinculado à Igreja. É o que diz o artigo 1.512 do Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É por exceção, na verdade, que a lei confere validade ao casamento religioso.
O primeiro passo para este tipo de celebração é ir a um cartório civil, de 20 a 100 dias antes do casamento, dar entrada ao processo, juntamente com duas testemunhas. Cerca de 20 dias depois, os noivos devem retirar a documentação para entregar ao órgão religioso.