Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
O que acontece se a empresa pagar vale-transporte em dinheiro?
No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído para efeito de cálculo do IRF, férias e 13º salário.
Apesar de não ser contemplada pela Lei, o pagamento em espécie é prática corriqueira no âmbito empresarial, mesmo que isso apresente riscos à operação. Explica-se: de fato, o vale transporte até pode ser pago em dinheiro, desde que tal possibilidade esteja descrita na CCT da categoria.
Como deve ser pago o vale-transporte ao funcionário?
O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário. É um benefício a mais, ou seja, não fica incluído nos cálculos do INSS, Fundo de Garantia (FGTS) ou Previdência Social. Também não se configura como rendimento sujeito a tributos.
São aceitos pagamentos em dinheiro, cartões de crédito e débito. Além disso, o aplicativo BRB Mobilidade permite a aquisição de créditos de transporte via Pix.
De acordo com ele, não existe nenhuma lei que estabeleça que a pessoa não pode pagar a tarifa do transporte coletivo com notas de R$ 50 ou R$ 100. “Se a pessoa quiser pagar com R$ 100 pode fazer. Não há lei que impeça isso.
Quem precisa andar de trem, metrô ou ônibus em São Paulo conta com diversas opções de pagamento. Além do dinheiro, que é a mais tradicional, é possível pagar com QR Code, cartão de débito ou crédito por aproximação e bilhetes de transporte.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
“Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, de destino exclusivo para a compra de alimentação vinculada ao trabalho.
Pode pagar vale-transporte em dinheiro para doméstica?
No emprego doméstico é permitido que as passagens sejam pagas em dinheiro diretamente ao trabalhador. O empregador deve calcular o valor necessário para cobrir o mês todo com base nos meios de transportes utilizados pelo empregado, como por exemplo, ônibus, trem, metrô, barca, entre outros.
Para entender como funciona o vale-transporte, a empresa pode descontar essa porcentagem do salário base do empregado para cobrir o benefício diretamente no holerite. Porém, esse desconto não afeta outros auxílios, como horas extras ou comissões.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Resumindo, o colaborador será descontado em seu salário R$120,00 reais e a empresa arcará com o valor de R$40,00 reais. Mas lembre-se: em casos onde os 6% é maior do que o valor necessário para o deslocamento do profissional, a empresa deve descontar o valor exato do benefício, sem precisar arcar com nenhum custo.
Quem vai trabalhar de bicicleta tem direito a vale-transporte?
2. O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte. Sendo indevido o seu recebimento.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
Estou de atestado A empresa pode descontar o vale-transporte?
O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
O QR Code é um código que o passageiro gera na tela do celular, e que deve ser apresentado no validador, aquela maquininha em que a pessoa aproxima o cartão para liberar a roleta dentro do ônibus.
Nos ônibus com validadores V6, o pagamento da passagem poderá ser realizado por meio de cartão Mobilidade, cartão Vale Transporte, cartão bancário de débito e crédito, além de smartphones, smartwatches ou pulseiras inteligentes para realizar o pagamento por aproximação.