A nota fiscal é um documento que comprova a legalidade das vendas de uma empresa perante ao Fisco, entidade da Secretaria da Fazenda responsável pelo monitoramento do pagamento de impostos. Além disso, a nota fiscal também contribui para manter uma boa reputação da sua empresa.
O pagamento de imposto é feito caso a caso, de forma mensal ou trimestral, tendo seu cálculo realizado de modo presumido pela Receita Federal. Ou seja, faz-se uma previsão de lucros, conforme o faturamento e o ramo de atividade da empresa. Assim, não é necessário comprovar a existência de lucro no período declarado.
O órgão ressalta que, embora não seja obrigatório, inserir o CPF na nota gera benefícios significativos e visa combater a sonegação fiscal, além de garantir o recolhimento do ICMS. A inclusão do CPF não tem a finalidade de monitorar os gastos individuais dos contribuintes ou de expô-los a fraudes.
Têm desvantagens de colocar CPF na nota? Até o momento, não se conhece desvantagens de colocar o CPF na nota, pelo menos não para o consumidor, afinal, ele ganha prêmios ao exigir o registro.
Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
O cálculo desse impostos é realizado por teto de lucros. Por exemplo, para lucros até R$20 mil reais por mês a alíquota é de 15%. Já para os lucros mensais superiores a esse limite, a taxa é de 10% sobre o valor excedente.
1 - Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado; 2 - Busque pela página do programa para se certificar de que o estado adota a iniciativa; 3 - Siga os passos do cadastro, incluindo seus dados pessoais e bancários (para fazer os resgates direto pela plataforma).
Resgate: é permitido o resgate de créditos que se acumulam. Cada Estado tem o seu sistema próprio de resgate. O mais comum é o resgate em dinheiro na conta periodicamente. Descontos: dependendo do Estado, é possível conseguir descontos no IPVA e no IPTU, por exemplo.
A emissão da nota fiscal é a garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente os seus tributos. Ao emiti-la, a empresa aumenta também a confiança de seus clientes, pois esse documento lhes garante seus direitos, como a troca de produto ou reembolso de produtos.
Então, a média de faturamento mensal para MEI deve ser de até R$6.750 em 2024. Este valor mensal é uma média e pode variar de um mês para outro, mas é importante manter um controle rigoroso das finanças para garantir que o faturamento anual não exceda os R$81 mil.
Sou MEI preciso declarar Imposto de Renda pessoa física?
E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 30.639,90.
R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS. O valor máximo de faturamento anual que o MEI pode ter é de R$ 81 mil. Caso passe desse valor, mas abaixo de 20% deve fazer a preparação para o desenquadramento no final do exercício.
Quem paga os impostos da NFSe? A grande maioria dos impostos da NFSe são pagos por quem presta o serviço, exceto o ISS, sendo esse pago pelo tomador de serviço.
Quem coloca CPF na nota tem que declarar imposto de renda?
A emissão das notas fiscais com CNPJ ou recibos médicos como pessoa física não é um fator determinante para a declaração, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
Acesse o site ou aplicativo do programa no seu Estado. Insira o login e senha para ingressar na sua conta. Normalmente o ingresso é pelo CPF. Acesse a conta em que poderá atualizar cadastro, conferir as notas emitidas e consultar o saldo de pontos no programa de notas.
Isso acontece como uma tentativa de evitar a sonegação de ICMS por lojistas que faziam compras nesses locais visando revender os produtos sem a devida documentação. Diante da exigência legal, o estabelecimento não só pode exigir o CPF na nota como pode deixar de vender para o cliente que não fornecer a informação.