É um reflexo da lei da gorjeta, aprovada neste ano, e que regulamenta a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços dos estabelecimentos.
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
Em síntese, justamente porque as gorjetas fazem parte da remuneração, embora não se confundam com o salário, pois não são pagas pelo empregador, os seus valores devem constar, de forma especificada, nos recibos de pagamento dos empregados.
De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
Ao contrário da gorjeta, que é voluntária e direta ao funcionário, a taxa de serviço é cobrada pela empresa e, em muitos casos, distribuída entre a equipe. Essa prática, embora não seja obrigatória por lei, é adotada por muitos estabelecimentos como meio de assegurar uma remuneração extra aos seus colaboradores.
Calcular a taxa de serviço é bastante simples. Ela é calculada aplicando-se uma porcentagem fixa sobre o valor total do consumo do cliente. Por exemplo, se a conta do cliente for R$ 100 e o estabelecimento cobrar uma taxa de serviço de 10%, a taxa será de R$ 10, totalizando uma conta final de R$ 110.
Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
O cliente pode se surpreender com o valor final da conta e se questionar se é obrigado a pagar os 10% do garçom. Apesar da taxa de serviço ser reconhecida pela Lei da Gorjeta, ela não é obrigatória. O cliente tem liberdade para decidir pagar ou não — e não pode ser constrangido caso opte por não pagar.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc. Alguns restaurantes na cidade de São Paulo cobram 13% como taxa de serviço, por exemplo. Mas vale lembrar que a gorjeta (ou taxa de serviço) sempre é opcional ao cliente.
Na prática, a Lei da Gorjeta determina que a gorjeta seja de livre escolha do cliente e que a cobrança seja feita de forma clara e ostensiva na nota fiscal ou em documento equivalente. A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida.
Bares e restaurantes terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores. É o que determina a Lei 13.419/2017, sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.
É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
A gorjeta integra a remuneração do trabalhador, por isso são inválidas as cláusulas normativas que determinam a retenção desse valor pelo empregador ou sindicato da categoria. Gorjeta é remuneração do trabalhador e não pode ser retida por empregador, confirma decisão do TST.
Nesse tipo de estabelecimento, o rateio das gorjetas é responsabilidade dos próprios trabalhadores, mas normalmente os valores oferecidos diretamente ao empregado ficam com aquele que recebeu.
As gorjetas recebidas pelos empregados devem ser tributadas na fonte pelo INSS (alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e também pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva.
Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa (restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros) pode recolher R$ 3,50, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
Mas não é elegante. A taxa do serviço é estabelecida pelo restaurante, se você optar por pagar diretamente para o garçom e o restaurante permitir, pode. Mas solicitar que a taxa seja retirada da conta, é deselegante.
A bandeja é um utensílio essencial para o trabalho do garçom. É utilizada para servir todo tipo de alimento e todo tipo de bebida. É preciso que o garçom tenha destreza na utilização da bandeja.