O laudo deverá ser acompanhado por ART específica, na solicitação do acervo? Não é necessário apresentar a ART do laudo, apesar de ser devido o registro da ART respectiva, conforme dispõe a Lei 6496/77.
Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:
Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio; Aplicação de rede de proteção; Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.
Uma das principais circunstâncias em que a dispensa é permitida envolve atividades de caráter exclusivo do proprietário, quando ele assume todas as responsabilidades técnicas e legais sem contratar um profissional habilitado.
O que é anotação de responsabilidade tecnica (ART)? Precisa emitir ART para laudo de engenharia?
Quando o ART é obrigatório?
Em que caso devo recolher ART? Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O custo para assinatura de uma ART por um engenheiro eletricista pode variar significativamente devido a diversos fatores. Em média, os honorários podem oscilar entre R$ 300,00 e R$ 1.500,00, dependendo da complexidade do projeto e da região onde o serviço será prestado.
Automação; Instalação de ar condicionado; Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas; Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);
A ART é obrigatória? Sim, qualquer serviço que envolva profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia precisa contar com a emissão da ART.
Existe ART de orçamento? Ela também deve ser vinculada a ART inicial. Agora cuidado, se não existir ART de projeto básico esta obra pública é considerada ilegal!
A ART é utilizada por profissionais da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, todos regulados pelo CREA. Já a RRT é específica para profissionais da arquitetura e urbanismo, regulados pelo CAU.
O documento deve ser emitido antes do início da execução dos serviços e pode ser realizado apenas após a aprovação do órgão regulador responsável. É importante que ao final da execução do serviço seja solicitada a baixa da ART.
QUANTO CUSTA UM ART? Os valores das ARTs variam de acordo com a complexidade da reforma ou em quantos sistemas do prédio você pretende intervir. Os preços são a partir de R$ 189,90 + R$ 99,64 da taxa da ART e são válidos somente para alguns tipos de reformas.
Instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e pela Resolução n° 425/98 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória a todo engenheiro e demais profissionais da área tecnológica.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia e Geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Oficialmente, quem paga o ART é o profissional contratado, porém quem de fato irá arcar com o custo é o contratante. Contudo, é importante que esse custo tenha sido previsto no momento da elaboração do orçamento.
De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 6.496/77, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea 'a' do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.
Laudo é relatório emitido após uma análise técnica referente a um assunto específico. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido por um profissional vinculado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
O laudo técnico só pode ser assinado por um profissional capacitado com certificação técnica na área em questão. Normalmente é emitido por engenheiros, arquitetos ou outros especialistas devidamente credenciados no órgão regulamentador da profissão.