Empresários devem estar cientes que o corte de árvores sem a devida autorização pode resultar em penalidades severas, conforme a Lei Federal nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº 6.514/08. As multas podem ser substanciais e representar um prejuízo significativo para o negócio.
De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda. O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo – biólogo ou engenheiro florestal – a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.
É preciso pedir autorização para o corte de árvores?
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
Então. Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
Como posso solicitar o serviço de poda? A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
De quem é a responsabilidade pela poda de árvores?
A lei municipal estabelece que em áreas particulares, o proprietário do terreno ou, se for em condomínio, o síndico são os responsáveis por todos os procedimentos legais e pela execução do serviço de remoção ou poda.
O primeiro conselho que oriento é buscar conversar com o vizinho para que ele apare os ramos de sua árvore principalmente no limite do muro que divide o seu imóvel com o dele.
Em caso de queda de árvore, entre em contato com a Defesa Civil: ligue 156. É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, calçadas e praças) para execução de poda, remoção ou demais cuidados.
Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
Caso o manejo ocorra sem a autorização, a "pessoa" (proprietário do terreno) fica sujeita à multa. Na cidade de São Paulo essa multa pode superar R$ 10.000,00 por árvore cortada sem a autorização.
Por ser frutífera e forrageira, a jaqueira não tem proteção ambiental do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com o chefe do Ibama em Santo Antônio de Jesus, Fernando Cury, o corte da jaqueira não é crime.
Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente. Na prática, o projeto cria um agravante para o corte de vegetação perto de nascentes e cursos d'água.
Posso cortar uma árvore dentro da minha propriedade? Caso o corte ou a poda acorra sem a devida autorização do órgão competente, o cidadão ou empresa estará sujeito a responder por crime ambiental, além da aplicação de multas e outros tipos de agravos.
Quais árvores precisam de autorização para cortar?
Este serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de ...
De quem é a responsabilidade de poda de árvores encostada na rede elétrica?
A distribuidora realiza poda somente quando a vegetação oferece risco iminente de choque elétrico ou interrupção do fornecimento de energia. A poda de árvore não é de responsabilidade da distribuidora, este serviço deve ser solicitado junto à prefeitura de cada cidade.
De quem é a responsabilidade de uma árvore na calçada?
As árvores da calçada e espaços públicos são de responsabilidade da Prefeitura, portanto, esse serviço deve ser realizado pela equipe operacional da Secretaria de Meio Ambiente.
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS. Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui. ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.
Quem pode solicitar um serviço de poda ou remoção? Qualquer pessoa pode solicitar a poda ou a remoção de uma árvore pelo telefone 156, pelo portal SP156 ou comparecendo à praça de atendimento da Subprefeitura Sé.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).