NÃO! Pessoas Físicas e Jurídicas podem fazer o pedido de registro de marca. Para isso, o INPI estabelece que você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende registrar a marca.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
Plataforma do INPI ultrapassa marca de 30 mil alunos inscritos. Desde a implantação da ferramenta, já foram oferecidos cerca de 100 cursos em níveis básico, intermediário e avançado para diversos perfis de público.
Depois de analisar esses pontos, é muito importante lembrar que a prioridade deve ser registrar a sua marca! Então se você ainda vai demorar para constituir a empresa e abrir o CNPJ, inicie o pedido de registro de marca no seu CPF.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
Enquanto o CNPJ comprova para a Receita Federal a operação legal das movimentações financeiras,como a liberação de emissão de nota fiscal, o acesso a crédito para Pessoa Jurídica e a possibilidade de contratar funcionários CLT, o registro de marca no INPI regula requisitos relativos à propriedade industrial e à ...
Tendo isso em vista, a legislação que regulamenta o registro de marca passou a incluir as Pessoas Físicas neste quesito, o que facilitou a vida de diferentes empreendedores. Dessa forma, esses sujeitos podem realizar o requerimento, sem que seja necessário um número de CNPJ para isso.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
Qualquer um desses problemas pode resultar em atrasos no processo de registro e até no indeferimento do pedido. Por essas razões, contar com um advogado para o registro de marca no INPI é a melhor opção para facilitar o processo e aumentar as chances de deferimento.
O registro de marca no INPI pode ser realizado sozinho ou com o auxílio de uma assessoria especializada. É necessário muita atenção, pois periodicamente o andamento do pedido é publicado e você precisa encaminhar as documentações solicitadas, bem como atentar-se sobre manifestações.
Sim, como você já viu nos exemplos acima, é possível registrar marca com nome próprio, sendo o nome inteiro ou apenas o sobrenome. Portanto, fica entendido que é possível registrar marca com nome próprio, desde que seja reconhecido pelo proprietário do nome ou seus sucessores e herdeiros.
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
A Lei da Propriedade Industrial (LPI) não obriga nenhuma empresa, ou até alguma pessoa a proteger, ou requerer a proteção da marca que está sendo utilizada. Em contra partida, a Lei só irá beneficiar quem puder ser enquadrado por seus embasamentos legais.