Precisa de testemunha em assinatura digital?

A norma introduzida no §4º do CPC dispõe que “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.
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Precisa de testemunha em contrato assinado digitalmente?

O ministro relator Sanseverino concluiu que o contrato eletrônico é título executivo e válido quando conta com assinatura digital e que a ausência de testemunhas, por si só, também não afasta a executividade do contrato eletrônico.
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O que precisa para uma assinatura digital ser válida?

No caso da assinatura eletrônica, a regra diz que os documentos assinados dessa forma são legais “desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. Para isso, eles devem cumprir alguns requisitos: Identidade verificável: a identidade do signatário deve ser verificável.
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É obrigatório ter assinatura de 2 testemunhas para o contrato ser válido?

O Superior Tribunal de Justiça (4) criou uma exceção à regra, declarando que é título executivo extrajudicial o contrato sem a assinatura de duas testemunhas desde que seja assinado pelas partes por assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital (mais informações leia nosso artigo “A assinatura eletrônica ...
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Não precisa mais de testemunhas?

A partir de 14 de julho de 2023, os contratos podem ser constituídos como título executivo sem a necessidade de assinatura de testemunhas.
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Contratos que possuem assinatura eletrônica: Ainda precisam da inserção de 2 testemunhas?

É obrigatório ter testemunhas?

O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é válido sem que tenha as testemunhas.
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Quais são os 2 exemplos de contratos que não se faz necessária a assinatura de testemunhas?

É importante destacar que apenas os contratos eletrônicos assinados com certificados digitais consideram-se títulos executivos extrajudiciais, dispensando a presença de duas testemunhas. Para contratos assinados fisicamente, a firma das testemunhas ainda será um requisito essencial para que tenham força executiva.
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É válido assinar contrato usando assinatura eletrônica e manual ao mesmo tempo?

A advogada Edna Mazon, especializada em contratos, é enfática ao afirmar que não há segurança jurídica em um documento originado no meio eletrônico, quando assinado digitalmente por uma parte e manualmente por outra.
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É admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei?

784 do CPC e versa: “Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.
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Precisa autenticar assinatura de testemunha?

Não há nenhuma norma que obrigue o reconhecimento das firmas das testemunhas. O contrato continuará com o status de título executivo extrajudicial. O reconhecimento de firma serve apenas para confirmar que o signatário realmente é a pessoa qualificada no contrato.
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O que a lei diz sobre assinatura digital?

De acordo com o § 2º da Seção III da Lei 14.063, a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória em todas as transações e documentos digitais realizados com o poder público.
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O que comprova uma assinatura digital?

Geralmente, o sistema utilizado para esse fim faz a conformação de evidências por meio da comprovação da identidade do signatário. Entre as mais relevantes, destacam-se a geolocalização, o endereço IP do equipamento utilizado, a fotografia, a apresentação de documentos oficiais e a assinatura manuscrita.
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É crime não aceitar assinatura digital?

A boa notícia é que, no Brasil, a legislação já reconhece as assinaturas digitais como equivalentes às assinaturas físicas, desde que cumpram certos requisitos técnicos e legais.
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Quem pode ser testemunha em assinatura de contrato?

Em resumo, enquanto qualquer pessoa pode testemunhar, é fundamental que a testemunha seja imparcial e relate apenas o que presenciou. A decisão de considerar o depoimento de um parente como testemunha cabe ao juiz, garantindo que o processo judicial seja justo e baseado em evidências confiáveis.
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Pode ter só uma testemunha no contrato?

Para que as partes possam promover a execução do contrato no Poder Judiciário, é necessário que haja a assinatura de duas testemunhas conforme preceitua o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 784.
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Como fica um contrato assinado digitalmente?

Assinar o contrato: as partes envolvidas devem ler e assinar digitalmente o contrato eletrônico. Em seguida, a assinatura digital é registrada em um sistema eletrônico com data, hora e local; Arquivar o contrato: o contrato assinado deve ser armazenado em um sistema seguro, que proteja a sua integridade.
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Quando a assinatura digital é válido?

Isso significa que, à exceção de negócios que exigem formalidades específicas, a maioria das transações que realizamos no nosso dia a dia não depende de formato predeterminado para ser considerado válido. A legislação brasileira reconhece a validade das assinaturas eletrônicas há quase 20 anos.
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Qual a diferença de assinatura eletrônica e assinatura digital?

Assinatura eletrônica é usada para acessar, compartilhar e aprovar informações em meio digital. Alguns tipos de assinaturas eletrônicas: biometria, senha, token, assinaturas escaneadas, etc. Já a assinatura digital está dentro do guarda-chuva assinatura eletrônica. Ou seja, é um tipo de assinatura eletrônica.
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É necessário reconhecer firma de assinatura digital?

Assinatura eletrônica se equipara a firma reconhecida em cartório, aprova CCDD. A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 4.187/2023, que equipara a assinatura digital ao reconhecimento de firma.
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Quais os riscos de uma assinatura digital?

Quais os riscos de uma assinatura digital? O processo de assinatura digital pode ser feito diretamente em programas de edição de texto (Word) e também em PDFs, mas há um risco nessa opção. Isso porque, a gestão desses documentos é precária e podem se perder os arquivos.
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Quais são os 3 tipos de assinaturas que existem?

Diferenças entre assinatura tradicional, assinatura digital e assinatura eletrônica. Aqui, falaremos mais detalhadamente sobre as principais diferenças entre quais são os 3 tipos de assinatura que existem e são mais utilizados pelas empresas que podemos classificar em: tradicional, eletrônica e digital.
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Pode misturar assinatura digital com física?

É fato que a assinatura eletrônica é uma ferramenta muito importante para a validação de documentos digitais, especialmente quando se fala em contratos, por isso, é comum que surja a pergunta: pode usar assinatura física e digital no mesmo documento? E a resposta é não, não é possível.
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É obrigado a ser testemunha?

Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
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Qual a posição do STJ sobre a validade dos contratos submetidos a assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é tão válida quanto a assinatura física e, assim como a física, pode ser fraudada. A assinatura eletrônica avançada só possui validade desde que admitida pelas partes, conforme artigo 4º, II, da Lei 14.063/2020.
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Pode executar contrato sem testemunhas?

Mesmo que o contrato seja assinado sem a presença das testemunhas, será considerado válido se as partes forem capazes, não for realizado com obrigação ilícita ou a lei não exija forma específica, conforme exigido pelo artigo 104 do Código Civil.
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