Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Para o microempreendedor que vai enviar pela primeira vez, a principal dica de Sueli Lyra, contadora e consultora especialista em Políticas Públicas do SEBRAE, é ter um controle de todo o faturamento da empresa. A declaração pelo MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento durante o ano de 2023.
O MEI sem empregado não precisa enviar o eSOCIAL sem movimento. Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 6 anos por uma fonte que pode não ser jornalística.
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, ao longo do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90), por exemplo, quem possui o MEI e também trabalha de carteira assinada; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00);
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo. Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Para ser mais exato, este documento deverá ser enviado até 31 de maio do ano subsequente, ou seja, no ano seguinte, contendo informações do ano calendário anterior.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Não emitir nota fiscal é crime? A resposta é: sim! A falta de emissão de notas fiscais, quando devida, é considerada sonegação de impostos e, dependendo da situação, o responsável pode ser preso!
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Se o microempreendedor ficar dentro deste limite anual, pode continuar empreendendo nessa categoria sem qualquer problema.
O MEI que não tenha carteira assinada (ou seja, não tenha vínculo empregatício com nenhuma empresa e é somente MEI) tem direito a seguro-desemprego caso deixe de ser MEI (faça a baixa no CNPJ)? Não. O seguro-desemprego é direito previsto para o trabalhador em caso de desemprego involuntário e sem justa causa.
Sou MEI e não declarei imposto de renda pessoa física?
O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Caso você tenha empresa desde anos anteriores a 2023, na hora de preencher a declaração também é possível atualizar os dados da declaração antiga, desde que no último ano o seu faturamento não tenha extrapolado o limite permitido ao MEI, de R$ 81 mil.
Como fazer esta declaração? Sim, as empresas sem movimento precisam declarar informações para o eSocial. Para fazer esta declaração, envie os eventos de cadastro com S-1000 e S-1005. Em seguida, envie o fechamento da empresa S-1299 como sem movimento.
O MEI como pessoa física também deve seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração. Mas só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por ano?
Atualmente, o limite do MEI é fixado em R$ 81 mil anuais, mas esse teto poderá ser elevado para até R$ 144.913,41, o que representa uma média mensal de faturamento de R$ 12.076,12, em comparação com os R$ 6.750 atuais.