Tratando-se de advogado atuando em causa própria, deve ser afastada a irregularidade de representação processual, porquanto não se faz necessária a juntada de instrumento de mandato.
A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forme especial, envolvendo interesses mútuos e de terceiros, no caso de transação imobiliária, a transferir o imóvel para si.
Por isso, para advogar em causa própria, basta informar na petição que se trata de uma ação na qual o advogado e a parte são a mesma pessoa e não apresente procuração.
A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (arts. 103 e 104 do CPC ) implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo (pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória), fato que enseja extinção sem resolução de mérito (arts.
A procuração em causa própria é um excelente instrumento
Qual a validade da procuração em causa própria?
PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO
Esta procuração por força do Código Civil de 2002, art. 685, não tem prazo de validade, é irrevogável e irretratável, sem cláusula de arrependimento, mantendo sua vigência até mesmo após o óbito do outorgante.
Mesmo que caracterizada a urgência, se o advogado não juntou procuração nem protestou pela sua juntada no prazo de 15 dias, o ato seria inexistente, segundo entendimento do STF (STF-RT 735/203 e 833/169).
No Brasil, o mandato em causa própria, ou in rem propriam, é o negócio jurídico principal, com o condão de transmitir ao mandatário direitos sobre a coisa objeto do mandato. O procurador atua de acordo com o seu próprio interesse, de modo que não se confunde com a representação própria e geral do ordenamento jurídico.
1- É válido o substabelecimento de mandato em causa própria, transferindo-se ao substabelecido os deveres do mandatário/adquirente originário. 2- Demonstrado o cumprimento pelo substabelecido das obrigações ajustadas, não é possível a rescisão do contrato de compra e venda de veículo.
Qual a diferença entre procuração em causa própria e o mandato irrevogável com poderes para venda a quem convier ao mandatário, inclusive a si próprio?
Na procuração em causa própria o mandato é irrevogável, há pagamento e quitação, e prevalece mesmo com a morte, enquanto que na procuração referida no art. 117 os poderes podem ser revogados, a qualquer tempo, não há pagamento ou quitação, e revoga-se por óbito.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
682, II do CC de 2002 (art. 1316, II do CC de 1916), isto é, os efeitos do mandato extinguem-se com a morte, razão pela qual se o outorgante do mandato falecer antes do ajuizamento da ação, este contrato estará extinto, devendo ser outorgados novos poderes pelo inventariante ao advogado, agora em nome do espólio (art.
A procuração em causa própria, portanto, não altera a posição do promitente comprador, apenas confere poderes ao outorgado, exercendo exclusivamente manifesta vontade do outorgante, permanecendo este titular de direitos com relação ao contrato objeto da procuração.
104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Conclusão. Embora advogar em causa própria seja uma possibilidade, muitos advogados, incluindo eu, preferem contratar outros profissionais por questões de especialização e para manter uma visão objetiva e técnica sobre o caso.
Quando o advogado atuando em causa própria precisa de procuração?
Tratando-se de advogado atuando em causa própria, deve ser afastada a irregularidade de representação processual, porquanto não se faz necessária a juntada de instrumento de mandato.
-É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam- (Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1).
Assinar contratos, comprar ou vender bens, se casar ou divorciar. Esses são alguns exemplos dos atos que uma pessoa pode fazer em nome de outra, por meio da procuração.