Precisa ter CNPJ para ter alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento obrigatório não só para as pessoas jurídicas, aquelas que têm o CNPJ registrado, mas também para as pessoas físicas que utilizam um imóvel para realizar algum tipo de atividade mercantil.
Precisa de CNPJ para tirar alvará de funcionamento?
Nesse processo, é importante que você tenha em mãos alguns documentos, tais como: Comprovante de Inscrição no CNPJ, Ato Constitutivo (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato Social, por exemplo), CPF e RG do sócio/responsável, etc.
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Quem é isento de alvará de funcionamento?
A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.
“A exigência legal básica para se pedir a expedição de um alvará judicial é que requerente seja parente, cônjuge ou herdeiro ascendente ou descendente do falecido.
A(o) interessada(o) deve procurar um advogado. Caso não tenha condições financeiras de contratar advogado poderá procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil.
A licença de funcionamento é obrigatória para todos os tipos de empresa, tais como estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, indústrias, tendo, ou não, atendimento ao público. Qualquer empreendimento que atue com um endereço fixo, precisa deste alvará para operar.
Este serviço permite a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o microempreendedor individual – MEI. Desde 1º setembro de 2020, a dispensa de alvará e licenças de funcionamento ocorre diretamente no processo de inscrição e atualização de dados do MEI.
O que precisa para ter um alvará de funcionamento?
É por meio do Alvará de Funcionamento que comprovamos que a empresa pode exercer suas atividades no município de constituição. O documento também contribui para as tratativas com contratantes e fornecedores, representando uma garantia de que está devidamente regularizada.
Também é possível consultar o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do seu negócio no site da Receita Federal Brasileira para saber se você será obrigado a ter essa licença.
É possível consultar o alvará de funcionamento de qualquer empresa no site da prefeitura da cidade onde o negócio está situado. A localização do documento vai variar conforme o layout de cada domínio e, geralmente, o acesso é bem intuitivo e pode ser feito de qualquer dispositivo com acesso à internet.
O alvará de funcionamento é documento obrigatório não só para as pessoas jurídicas, aquelas que têm o CNPJ registrado, mas também para as pessoas físicas que utilizam um local para realizar algum tipo de atividade mercantil.
Necessário para todos os locais com eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados; Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF). Ele deve ser solicitado para todos os locais que possuam reunião de público, ou seja, restaurantes, cinemas, bares e similares.
Afinal, quando a empresa é dispensada do alvará, você sabe? A lei 13.874/2019 traz essa dispensa para as empresas que atuam em atividades de baixo risco, tais como as costureiras formalizadas, salões de beleza e afins.
Como solicitar o Alvará? O Alvará de Funcionamento é emitido diretamente pela Prefeitura da cidade-sede da empresa e, assim como os valores, os procedimentos também variam. Em alguns municípios, já é possível fazer a solicitação on-line, o que agiliza a emissão.
Essa é uma pergunta comum para quem necessita do documento. Entretanto, cada município possui a sua própria legislação no que diz respeito aos alvarás. Portanto, será preciso se informar melhor na prefeitura da sua cidade. Mas, normalmente, cada documento apresenta validade geral de até oito anos.
Quem trabalha em casa precisa de alvará de funcionamento?
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam do alvará de funcionamento, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual. Caso não possua, a empresa estará em situação irregular perante a prefeitura e poderá ser autuada.