Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Como dito anteriormente, o empreendedor não precisa ser formado em Educação Física, mas precisa ter profissionais da área em sua academia. Afinal, sem formação em Educação Física e registro no CREF, não é possível exercer a profissão de personal trainer.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
A verificação do registro no CREF não apenas confirma a legalidade da atuação do personal trainer, mas também garante que o profissional possui a formação acadêmica necessária e está apto a fornecer um serviço de qualidade.
No entanto, pela leitura da Lei 1.585, fica clara que ela é obrigatória somente para estabelecimentos particulares especializados que desenvolvam tais atividades de forma profissional, como academias, centros de orientação física, clubes etc.
O Bacharel em Educação Física pode atuar em diversas áreas, com exceção da carreira de professor em instituições de ensino, exclusiva do licenciado. Ele pode atuar em: academias, ginástica, natação, musculação, hidroginástica, personal training, técnico em esportes, programas de atividades físicas e etc.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Precisa ser formado para ser instrutor de academia?
Quem pode ser instrutor de academia? No Brasil, para ser instrutor de academia, educador físico, personal trainer e coach de CrossFit – ou seja, para qualquer função relacionada a ministrar aulas em academias -, é necessário que o profissional seja graduado em Educação Física.
As regras a serem seguidas pelas academias de musculação são estipuladas pelos conselhos regionais de Educação Física de cada localidade. A fiscalização também deve ser feita por esses órgãos.
Revolucionando o setor, o CREF4/SP traz mais uma novidade: a Carteira Profissional Digital, que já está disponível no aplicativo ProID. O projeto foi realizado em parceria com a SERPRO, que também desenvolve o aplicativo oficial do gov.br. Confira mais informações sobre como acessar sua CIP Digital na galeria abaixo.
A presença dos CREFs garante que as atividades físicas e esportivas sejam realizadas com segurança e sob orientação de profissionais capacitados, promovendo a saúde e a prevenção de lesões.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.
Mesmo no ambiente virtual, como nas redes sociais, a prescrição e a orientação dos treinos precisam ser realizadas por Profissionais de Educação Física habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Caso contrário, a atuação pode se configurar como exercício ilegal da profissão.
Para este órgão, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente a atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro perante ao Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão.
Basta acessar Serviços Online (ATENDIMENTO - SERVIÇOS ONLINE) ou enviar mensagem eletrônica para o endereço [email protected] para obter a Declaração de Registro. A Declaração é válida por 90 dias e deverá ser portada juntamente com documento oficial com foto (RG, CNH, etc.).
Quanto tempo leva para receber a carteira do CREF?
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.