Quais são as armas permitidas para uso de um cidadão?
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, . 40 e . 45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; Impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.
Quais tipos de equipamentos podem ser usados para a defesa pessoal?
Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
O Projeto de Lei 681/22 autoriza às mulheres sem antecedentes criminais, ocupadas e com endereço fixo a aquisição, a posse e o porte de lâminas ou artefato cortante ou perfurante de até dez centímetros destinados à proteção pessoal.
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Pode ter arma para defesa pessoal?
PORTE PESSOAL
A licença pessoal permite aos cidadãos em geral portarem arma de fogo de uso permitido, para defesa pessoal e patrimonial. Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
A arma de incapacitação neuromuscular por não ser letal, será ideal para Proteção e Defesa Pessoal. As famosas (Taser), imobiliza o criminoso de forma rápida e segura! Obedecido alguns requisitos, Qualquer cidadão maior de 21 anos poderá Adquirir e Portar sua Taser em todo o Território Nacional!
Pois bem: a melhor arma para defesa residencial é uma espingarda calibre 12 ou 20, que pode ser de repetição ou dois canos. Primeiro, porque impõe respeito e põe o dono da casa em superioridade de fogo da maioria dos assaltantes comuns, que usam revólveres ou pistolas.
Os equipamentos hoje autorizados aos vigilantes são o revolver 32 ou 38, cassetete de madeira ou borracha e aos que trabalham em carro forte espingarda de repetição de alma lisa calibre 12 GA.
O uso de pistolas de calibre 9 mm foi permitido para cidadãos comuns durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e se tornou o mais adquirido pelo público e por CACs.
Art. 1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Porte de spray de pimenta não configura o tipo penal do art. 253 do Código Penal. O réu mantinha em sua posse frasco contendo substância conhecida como spray de pimenta, agente lacrimogêneo que causa irritação nos olhos, dor e cegueira temporária.
Não há nenhum tipo de ordenamento jurídico limitando o uso de equipamentos de choque elétrico sem lançamento à distância. Portanto, tanto seu porte como o seu uso são perfeitamente, legítimos. A legítima defesa é um direito de todo o cidadão.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.