Art. 3º O policial rodoviário federal portará a arma de fogo, de propriedade par cular ou ins tucional, acompanhada do respec vo cer ficado de registro e da carteira de iden dade funcional. Parágrafo único. O uso do cer ficado de registro é dispensável quando do porte da arma de fogo ins tucional brasonada.
A nova norma foi divulgada em nota nesta segunda-feira (20). O texto também afirma que os militares da ativa só poderão comprar duas armas de uso restrito – ou seja, armamentos de uso exclusivo das Forças Armadas e de instituições de segurança pública.
Arma de Uso Restrito: a. os policiais militares estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 02 (duas) armas de uso restrito, dentre os calibres . 40 S&W, . 45 ACP e .
As unidades do Exército Brasileiro possuem cerca de mil militares, são formadas por três a cinco subunidades e são designadas de acordo com as armas de infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, comunicações, serviço de intendência e quadro de material bélico.
Até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; Até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e. Até 50 unidades de munições de calibre restrito.
Policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos dos estados e do Distrito Federal poderão, a partir de agora, ter quatro armas em vez de duas, de acordo com a Portaria 225, publicada nesta terça-feira (4) pelo Exército no Diário Oficial da União.
Art. 3º O policial rodoviário federal portará a arma de fogo, de propriedade par cular ou ins tucional, acompanhada do respec vo cer ficado de registro e da carteira de iden dade funcional. Parágrafo único. O uso do cer ficado de registro é dispensável quando do porte da arma de fogo ins tucional brasonada.
A turma também realizou a renovação da habilitação na pistola Glock 17 G. Os instrutores ressaltaram a importância da segurança no manuseio do armamento, que é de porte funcional.
Uma pistola-radar capaz de capturar imagens a 220 metros de distância é a nova arma usada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) para coibir irregularidades e aumentar a segurança no trânsito das rodovias do estado do Rio de Janeiro.
Foi reduzido de quatro para dois o número de armas que podem ser adquiridas por civis para defesa pessoal. Também diminuiu a quantidade de munição que uma pessoa pode comprar anualmente: de duzentas para 50 munições por arma de fogo.
É o diretor-geral de todos os policiais federais do Brasil, sendo necessariamente um delegado de Polícia Federal aprovado em concurso público, que tenha pelo menos 15 (quinze) anos de carreira (Classe Especial), garantindo que a indicação política seja feita a um servidor de carreira que tenha reputação ilibada.
A regra anterior permitia a esses profissionais comprarem até seis armas, sendo cinco de uso restrito. De acordo com a nova portaria, esse grupo terá direito a adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas delas de uso restrito.
Quais os calibres permitidos no Brasil? De acordo com o Órgão Ministério da Defesa e com o Comando do Exército, os calibres permitidos no Brasil são aqueles que atingem no máximo 1620 joules, estando listado logo abaixo quais os projéteis permitidos.
No inciso III do artigo 11º, classifica-se como de uso permitido, apenas as espingardas de repetição em calibre 12 ou menor. Ou seja, apenas as de repetição com 1 ou 2 canos e as PUMP.