Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
Mogno. Entre as árvores que são proibidas de serem cortadas, está o Mogno. ...
Pau-Brasil. O Pau-brasil é uma das árvores que sofrem com problemas relacionados às condições de sobrevivência e, por isso, está em perigo de extinção. ...
Estas árvores, em área rural, quando não estão localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), podem ser cortadas independente de licença ambiental. Árvores Nativas: Aquelas encontradas originalmente em nossas florestas. Ex: angico, cedro, loro, cabriúva, guajuvira etc.
A flora compõe-se, sobretudo, de figueiras, corticeira-do-banhado imunes ao corte, butiazeiros, jerivás, canelas, capororocas e muitas espécies de epífitas e macrófitas aquáticas.
Espécies nativas, como a araucária, não podem ser cortadas.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada.
Legalmente as coisas funcionam de outra maneira, qualquer intervenção que se pretende realizar em uma espécie vegetal lenhosa (árvore) com diâmetro à altura do peito (DAP) acima de 5,0cm, é obrigatória a anuência/parecer do órgão ambiental competente.
Este serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de ...
De acordo com a PMA, a portaria 83 N de 1991 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), proíbe o corte da aroeira e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais.
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
A portaria 83 N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
“Art. 1º Fica declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado o ipê-amarelo. Parágrafo único. As espécies protegidas nos termos deste artigo são as essências nativas popularmente conhecidas como ipê-amarelo e pau-d'arco-amarelo, pertencentes aos gêneros Tabebuia e Tecoma .
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
REPÓRTER CESAR MENDES. Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
2 – Ipê Os ipês (Tabebuia sp) são árvores de grande porte e com raízes profundas, mas que não danificam o local, por isso está entre boas opções de árvores para plantar na calçada.
Além disso, é essencial manter o solo bem úmido para garantir o desenvolvimento do ipê. Essa árvore deve receber a rega a cada dois dias ou quando a terra estiver com aparência seca. Tente regá-la durante a manhã ou no fim da tarde porque, nesses períodos, as raízes absorvem melhor a umidade.
Além disso, esta espécie de árvore pode ser cortada por qualquer um no município sem nenhuma necessidade de autorização, com a exceção de casos em que estejam em uma área de preservação permanente, numa zona de prsvervação ambiental ou próximo a um rio.