Se a gestante for demitida por justa causa perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O que acontece se eu demitir uma funcionária grávida?
Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo art. 71 da CLT e pela lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
No período em que vigorar a estabilidade gestante, a empresa está proibida de dispensar a colaboradora sem um motivo justificável, como uma falha grave ou mau-comportamento comprovado mediante processo administrativo, com direito à ampla defesa.
O que acontece se eu pedir demissão estando grávida?
Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Em ocorrendo a dispensa da trabalhadora, se ela comprovar que está grávida, terá direito à reintegração ao emprego ou, se assim quiser, à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença maternidade (de 120 dias, que será explicado em outro post).
Assim, de acordo com a CLT, a gestante, quando cometer faltas graves, poderá ser demitida por justa causa. É o caso, por exemplo, da desídia, estampada no art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da ausência injustificada; da realização das atividades com má vontade, desleixo ou preguiça.
Estou grávida e pedi demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?
A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.
Se a trabalhadora foi demitida com cinco meses de gravidez, terá a receber os quatro meses até o parto mais os cinco meses até ao fim da estabilidade, nove meses.
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo. Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?
Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Nesse caso é importante comunicar a empresa/empregadora que estava gestante no momento da demissão para que seja reintegrada. Vale lembrar que, a lei garante a estabilidade à gestante mesmo quando esta foi demitida e engravidou durante o período de aviso prévio, indenizado ou não.
Se você descobrir que estava grávida no momento em que foi demitida sem justa causa, você tem duas opções: pedir para ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.
A resposta é sim! Pela lei, basta você estar grávida no momento em que foi demitida, que você tem direito a estabilidade. Aqui vai um detalhe: isso vale para o aviso prévio também. A mulher que fica grávida no curso do aviso prévio também tem direito a estabilidade.
O que acontece se mandar uma funcionaria grávida embora?
Caso a funcionária descubra a gravidez após o pedido de demissão, a empresa deve reintegrar a trabalhadora no quadro de funcionários assim que souber da situação, explica Juliana.
A nova lei, de autoria do deputado Roosevelt (PL), altera a lei distrital 6.976/2021 para permitir às mães maior flexibilidade em suas jornadas de trabalho, bem como incluir servidoras de outros órgãos das forças de segurança locais no programa de proteção à gestante e lactante.
Sendo assim, a estabilidade da gestante começa na data que ela descobre à gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se a funcionária descobrir em outubro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de setembro.
Quanto tempo demora um processo trabalhista de gravidez?
Não existe um prazo máximo para duração de uma Ação Trabalhista. Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.
Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa.
Qual o valor da indenização por ser demitida grávida?
A decisão determina que a empresa também deverá pagar salários correspondentes ao período de estabilidade, além dos pagamentos desde o dia da demissão até cinco meses após o parto, décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
Portanto, comprovado que a empregada estava grávida quando formalizou pedido de demissão, com ou sem conhecimento da própria gravidez, a rescisão contratual só será válida se houver assistência do sindicato da categoria ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.