O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio.
Quais são os impactos do assédio na saúde de uma pessoa?
O assédio moral pode ocasionar prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, tais como: depressão, ansiedade, nervosismo, sociofobia, ataques de pânico, baixa autoestima, melancolia, apatia, falta de concentração, cansaço, distúrbios digestivos e enxaquecas (Freitas, 2001).
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.
Isso acontece por vários motivos: sentimento de culpa, desconhecimento sobre seus direitos, medo da exposição ou da sua palavra não ser valorada, e inclusive de perder o emprego – no caso de assédio sexual no trabalho. Se você presenciar um assédio, não se cale; e, sempre que possível, ajude a denunciar a violência.
Afetivo É uma forma de violência psicológica, onde o assediador tem ações e comportamentos que geram sentimentos ou reações afetivas, para depois manipular emocionalmente e controlar.
A pena prevista é de detenção de um a dois anos. De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Comportamento verbal, não verbal ou físico, de natureza sexual e não desejado nem solicitado pela pessoa que o recebe, que tenha o propósito ou produza o efeito de atentar contra a integridade física ou psicológica de outra pessoa.
– organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa; – evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; – exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor.
O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista.
Críticas maldosas, acusações, xingamentos, ofensas, desprezo, ironia, ameaças veladas, silêncio como forma de punição, controle de todos os passos da vítima, frases ditas com o propósito de confundir e outros comportamentos são repetidos pelo abusador ao longo do tempo.
O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio.
MULHERES E HOMENS SOFREM ASSÉDIO MORAL? Sim, mulheres e homens podem ser vítimas, mas as mulheres são as principais atingidas com essa forma de violência no ambiente de trabalho, conforme diversas pesquisas comprovam. Somada ao gênero, a raça é também um fator de discriminação.
As multas serão fixadas, conforme o texto, entre R$2 mil e R$10 mil, a depender das circunstâncias da infração e da condição financeira do infrator, com pena dobrada caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência.
A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...
Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
No caso de a ofensa ser leve, a indenização seria de até três vezes o último salário; média até cinco vezes; grave até 20 vezes e gravíssima até 50 vezes.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
A prática do assédio verbal pode ser entendida como uma forma de perseguição, intimidação e violência. Por meio das palavras, o agressor pode humilhar a vítima, gerar sentimentos de culpa injustificada, dúvida de si mesmo, baixa autoestima e auto-degradação.