Vale ressaltar que a holding pode controlar uma série de ativos diferentes, os quais podem ser: ações, fundos de investimentos, imóveis, patentes, entre outros a depender do modelo de negócio da companhia.
Simplificando, a holding tem como objetivo ter participação societária em outras empresas, sejam elas do mesmo setor de atuação ou não. Ela pode ter ou controlar ativos como ações, fundos, imóveis e marcas registradas, por exemplo.
A atividade econômica central de uma holding, pode abranger a administração de participações societárias de empresas não financeiras (CNAE 6462-0/00), ou o gerenciamento de propriedades imobiliárias (CNAE 6810-2/00).
Para constituir uma HOLDING FAMILIAR, é necessário o auxílio de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM HOLDING FAMILIAR, pois o processo exige conhecimentos em: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO DAS SUCESSÕES e DIREITO DE FAMÍLIA.
Vale ressaltar que a holding pode controlar uma série de ativos diferentes, os quais podem ser: ações, fundos de investimentos, imóveis, patentes, entre outros a depender do modelo de negócio da companhia.
Neste sentido, ao estabelecer a holding é necessário já ter em mente quem será a pessoa responsável por sua administração. A escolha pode ser de um parente, do cônjuge ou de qualquer outra pessoa de confiança. O único requisito é que tenha plena capacidade civil e que não seja, também, servidor público.
As empresas consideradas Holdings são aquelas cujo principal objetivo é deter participações em outras empresas ou subsidiárias, em vez de realizar atividades operacionais significativas. Elas podem ser empresas familiares, corporações de controle ou entidades especializadas em gestão financeira ou agropecuária.
O valor médio para abrir uma holding familiar é de R$15 mil, incluindo os custos com honorários advocatícios, do contador, etapas de formalização, pagamento de impostos, taxas de registros e emissão de certidões.
De forma geral, toda microempresa é autorizada a ter um sócio. Contudo, é preciso frisar que o microempreendedor individual é o único tipo de microempresa que fica impossibilitada de ter uma sociedade.
As holdings são tributadas com base no lucro real ou presumido, a depender da escolha do regime tributário adotado. As que optam pelo lucro real devem calcular o imposto com base nos lucros efetivos obtidos a partir de suas atividades e participações societárias.
As holdings familiares, como qualquer entidade jurídica, estão sujeitas a diversos impostos, sendo os principais o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Conforme evidenciado na tabela acima, o CNAE para classificar uma Holding é o 64.62-0/00 – Holdings de instituições não financeiras. Esse CNAE abrange as atividades de gestão e administração de participações societárias de empresas que não são do setor financeiro.
Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding. A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Qual a diferença entre holding e administradora de bens?
Cumpre dizer que por se tratar de uma empresa, a holding patrimonial, enquanto administradora de bens, pode ser uma sociedade limitada, uma sociedade anônima ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU- antiga EIRELI).
Holding é uma empresa que tem como principal atividade deter ativos em outros negócios, que podem, ou não, estar no mesmo setor de atuação. Como sócia majoritária, ela pode tomar as decisões administrativas e controlar as companhias do grupo.
As holdings possuem na sua composição ativos de outras companhias, isso quer dizer, ações, títulos, imóveis, direitos autorais, patentes, marcas registradas e diversos outros bens pertencentes a esses negócios e/ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.
No caso, o profissional deve ser um advogado especializado na área societária e tributária, a fim de garantir que o empreendimento seja executado conforme os trâmites legais, com o menor custo possível e sem riscos tributários envolvidos.
Uma holding serve para administrar uma série de empresas, participando das suas políticas e gestão interna. Os ativos controlados e adquiridos podem ser títulos, marcas registradas, ações, entre outros.
Para abrir uma holding patrimonial, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado. Esse processo envolve a escolha do nome da empresa, a definição da sede e a elaboração do contrato social. Além disso, podem ser necessários documentos como CNPJ, alvarás e licenças, dependendo da legislação local.
No Brasil, existem diversos exemplos de holdings que atuam em diferentes setores da economia. Algumas das holdings mais conhecidas são a Itaúsa, que controla empresas como a Alpargatas e o Itaú-Unibanco, e a J&F, que controla a JBS, PicPay, Eldorado Brasil, Canal Rural, Banco Original, entre outras marcas.
Poder excessivo. A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Isso significa que, quando uma pessoa física transfere seus bens imóveis para uma holding familiar, essa transação não estará sujeita ao pagamento do ITBI, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.