Ressalvada previsão legal expressa, os atos normativos da Administração não precisam ser motivados. As circunstâncias de fato e de direito de sua expedição serão mais relevantes para a interpretação e aplicação das normas jurídicas por eles veiculadas, do que propriamente para a apreciação de sua validade.
A motivação é o ato de administração que, como requisito procedimental necessário à validade de qualquer ato administrativo, serve à revelação dos pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, bem assim de sua finalidade e causa.
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...
O princípio da motivação é decorrência do Estado Democrático de Direito, determinando que os agentes públicos, ao decidir, apresentem os fundamentos que os levarem a tal posicionamento. Assim, apesar de não constar expressamente, ele decorre da interpretação de diversos dispositivos constitucionais.
Quando obrigatória a motivação sua ausência implica vício de motivo?
A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma"ato com motivação expressa"essencial à validade do ato). O motivo é a causa imediata do ato administrativo.
Diferença entre Motivo/Motivação | Direito Administrativo | Teoria e Prática | Atos Administrativos
Quais atos administrativos não precisam ser motivados?
Ressalvada previsão legal expressa, os atos normativos da Administração não precisam ser motivados. As circunstâncias de fato e de direito de sua expedição serão mais relevantes para a interpretação e aplicação das normas jurídicas por eles veiculadas, do que propriamente para a apreciação de sua validade.
A ausência de motivação implica a nulidade absoluta do ato administrativo, tendo em vista que ninguém poderá ser apenado sem que tal decisão esteja devidamente motivada, ou seja, sem que os motivos que levaram a Administração Pública a impor determinada sanção a alguém sejam expostos para que o apenado tenha a ...
Além da teoria de Maslow, existem diversas outras teorias famosas baseadas neste conceito, as mais conhecidas são: motivadores e fatores de higiene de Herzberg, teoria da motivação humana de McClelland e a teoria do ERG de Alderfer.
Como saber se o ato é vinculado ou discricionário?
Quanto à liberdade de ação, o ato pode ser discricionário ou vinculado. Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada sem margem para alteração.
É interessante que compreenda que os atos administrativos estão divididos em cinco tipos: atos normativos, atos ordinários, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.
Nesse sentido, ATOS DISCRICIONÁRIOS são aqueles em que a lei não estabelece exaustivamente todas as condutas possíveis pelo administrador público. Assim, existe margem para que o administrador avalie o caso concreto e escolha a conduta mais apropriada.
A Motivação é um conceito fundamental para entendermos o que nos impulsiona a agir e alcançar nossos objetivos. Ela é a força que nos move em direção a uma meta, seja ela pessoal ou profissional.
Analisando as opções fornecidas, o fator de motivação que geralmente não é considerado é o "Encorajamento". Portanto, a resposta correta é: "Encorajamento".
O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.
Motivação é a força que impulsiona um indivíduo a agir. Seja a motivação no trabalho, seja nos estudos ou em projetos pessoais, esse é um dos fatores mais importantes. Quando ela está em falta, logo aparecem os sinais mais comuns, como procrastinação, perda de desempenho e estresse no dia a dia.
Os atos administrativos devem ser sempre motivados, entendendo-se por fundamentação a exposição dos pressupostos de fato e de direito do ato, bem como a relação de pertinência entre os fatos mencionados e o ato praticado.
Além do desprazer, a falta de motivação desencadeia outros sentimentos, como, por exemplo, baixa autoestima e angústia. Por isso, é importante identificar quais são os sinais de desmotivação e, a partir disso, mudar a vida de forma simples e contínua para vencer esse problema.
Doenças como depressão, ansiedade e outros transtornos como burnout são alguns fatores que impactam diretamente na motivação de um colaborador. Ainda há muito estigma sobre o assunto, o que fez com que empresas deixassem o assunto de lado por muitos anos.