Quais bens não se comunicam na comunhão parcial de bens?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).
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O que não se comunica no regime de comunhão parcial de bens?

Além dos bens adquiridos antes do casamento, não entram na comunhão parcial de bens o salário de cada cônjuge, os bens de uso pessoal, pensões, doações e heranças.
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O que não entra na parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento entram na partilha em caso de divórcio. Bens anteriores ao casamento, heranças, doações e itens de uso pessoal são alguns dos exemplos que não integram a divisão.
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Quais bens são incomunicáveis no regime de comunhão parcial de bens?

São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
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Quais bens são excluídos da comunhão no regime de comunhão parcial de bens?

De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...
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Quais bens não se comunicam na comunhão parcial de bens?

O que exclui da comunhão parcial de bens?

"Em regra, o regime da comunhão parcial de bens conduz à comunicabilidade dos adquiridos onerosamente na constância do casamento, ficando excluídos da comunhão aqueles que cada cônjuge possuía ao tempo do enlace, ou os que lhe sobrevierem na constância dele por doação, sucessão ou sub-rogação de bens particulares", ...
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Quais os bens que não se comunicam?

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.
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Como fica a viúva na comunhão parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
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Quais os direitos do cônjuge no casamento parcial de bens?

O artigo 1.660 do Código Civil regula tudo o que entra na comunhão parcial de bens. Assim, neste regime, todos os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum. Portanto, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês. Ou seja, cada um ficará 50%.
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É exemplo de bem ou obrigação excluído da comunhão parcial de bens?

▪️ Obrigações anteriores ao casamento ou provenientes de ato ilícito, exceto quando revertido em proveito do casal; ▪️Os bens de uso pessoal (livros, utensílios de trabalho, roupas, etc); ▪️Os proventos do trabalho pessoal de cada um e as pensões e outras rendas semelhantes.
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O que não se divide no divórcio?

Direitos de personalidade, como direitos autorais, pensões, aposentadorias e indenizações pessoais, também não são divididos em caso de divórcio. Esses direitos são intrinsecamente ligados à pessoa que os possui e, portanto, são considerados inalienáveis e não sujeitos à partilha.
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Quem ganha na loteria tem que dividir com o cônjuge?

Se um dos cônjuges ganha na loteria, a necessidade de dividir o prêmio dependerá diretamente do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial ou universal de bens, o prêmio é compartilhado. Já na separação total ou obrigatória de bens, o prêmio pertence exclusivamente ao ganhador.
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Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?

A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
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O que não entra na meação?

Dentre os regimes citados, apenas nos regimes de separação de bens não há direito à meação, pois não há comunicação de patrimônio entre o casal, ou seja, cada cônjuge mantém o seu patrimônio particular antes, durante e após o casamento ou a união estável.
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Quais bens não entram na partilha do divórcio?

Bens adquiridos antes do casamento. Bens adquiridos por doação ou herança. Bens de uso pessoal, como roupas, joias e livros. Bens de uso profissional, como ferramentas e equipamentos.
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Quando os bens não se comunicam?

Não se comunicam os bens de uso pessoal ou instrumentos de profissão e a sub-rogação de bens particulares como também doação, herança ou legado. Exige-se a concordâcia do cônjuge para a alienação, mesmo sobre os bens particulares.
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O que não divide na comunhão parcial de bens?

Também não serão partilhados os bens que foram recebidos durante o casamento, mas que tiverem uma causa anterior à relação. Um exemplo é o bem que tenha sido quitado antes do casamento, mas que só recebeu as formalidades de registro e escrituração já durante a relação conjugal.
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O que entra na comunhão parcial de bens?

Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens? Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
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Quando a esposa não tem direito aos bens do marido?

Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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Qual regime de casamento não dá direito à herança?

Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
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Qual o regime de casamento que não divide os bens?

O regime de separação total de bens é a opção ideal para casais que desejam manter total independência financeira e evitar a divisão de bens em caso de divórcio. Para formalizar essa escolha, é necessário um pacto antenupcial, que define as regras de administração dos bens durante o casamento.
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Quando a meeira é herdeira?

Herança na comunhão universal de bens

Nesse caso, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um tem o direito à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos o que já tinham quando solteiros.
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Quais são os bens incomunicáveis?

Os bens incomunicáveis são chamados bens particulares, porque pertencem a um dos cônjuges exclusivamente e por esse motivo não serão partilhados na dissolução do casamento.
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Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

Usando como exemplo a dúvida, o casal não tem filhos e, portanto, o cônjuge sobrevivente dividirá com a mãe do falecido em igualdade de condições os bens que são produto de herança. Portanto, a viúva terá direito a 50% da parte do apartamento e a mãe dele ficará com os outros 50%.
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Qual o melhor regime de casamento para se casar?

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
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