Quais casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar?
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
Que tipo de denúncia pode ser feita no Conselho Tutelar?
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
O Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério Público os casos que ele identifica como crimes contra criança e adolescente, que poderá requisitar a abertura de Inquérito Policial.
Informações necessárias para solicitação: - Se a violência foi cometida por agente público; - Endereço, data e horário aproximado da ocorrência; - Descrição da ocorrência.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.
Quando uma criança se encontra em uma situação de risco ou vulnerabilidade, o Conselho Tutelar pode intervir e conceder a guarda provisória a um responsável.
Quais são as principais demandas do Conselho Tutelar?
Os membros do Conselho Tutelar, muitas vezes, se deparam com casos de violência doméstica, abuso sexual, negligência e outras formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Essas situações exigem uma abordagem sensível e rápida, além de conhecimento jurídico e de uma rede de apoio eficiente.
Quando o Conselho Tutelar pode retirar a guarda da mãe?
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Todavia, se a criança/adolescente estiver no Conselho Tutelar e sofreu uma grave violação de direitos, o conselheiro deverá buscar a localização dos pais ou responsável para efetuar a entrevista ou fazer visita domiciliar, cujo objetivo é verificar a possibilidade de acolhimento da criança/adolescente.
Quais medidas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar?
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou ...
Sou obrigada a deixar o Conselho Tutelar entrar na minha casa?
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
O que acontece depois que o Conselho Tutelar é acionado?
Funciona da seguinte forma: o Conselho recebe alguma denúncia e começa a agir quando alguma criança ou adolescente esteja em situação de risco ou abuso. A organização então passa a aconselhar os pais ou responsáveis e mantém contato para intermediar a situação.
Como fazer um encaminhamento para o Conselho Tutelar?
A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.
Para denunciar, basta entrar em contato com o Conselho Tutelar. O atendimento pode ser realizado pessoalmente ou por meio telefônico. Além dos números telefônicos (85) 3238.1828 / (85)98970.5479, existe também o Disque 100, cuja ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 (horas), todos os dias da semana.
O que o Conselho Tutelar faz quando recebe uma denúncia?
Segundo o Manual de Procedimento da Ação Conselheira, as principais atribuições do Conselho Tutelar são: Atender denúncias feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Quais motivos posso denunciar no Conselho Tutelar?
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão.
O que é um caso relevante para o Conselho Tutelar?
Uma criança ou adolescente vivendo uma situação de ameaça ou violação de direitos será, sempre, um caso de configuração única, com identidade própria, mesmo que as ameaças ou violações observadas sejam comuns na sociedade.
Quais os serviços oferecidos pelo Conselho Tutelar?
De acordo com o ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
- O Conselho Tutelar poderá requisitar serviços e assessoria nas áreas de educação, saúde, assistência social, dentre outras, com a devida urgência, de forma a atender ao disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 136, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.069/90 (art. 4º §5º da Res. nº 170/2014).
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.