Saiba em quais casos acionar o Procon
- Compra de produto que apresentou defeito. ...
- Arrependimento da compra. ...
- Quando o produto adquirido não possui nota fiscal, o fornecedor pode exigir o documento para troca da mercadoria. ...
- Compra de carro que apresentou defeito. ...
- Restrição de nome e crédito por contrair uma dívida.
Em que casos posso procurar o Procon?
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).O que podemos denunciar no Procon?
O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.Quais situações o Procon resolve?
Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc). Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços. Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta. Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.Em quais casos posso procurar o Procon?
Alguns exemplos de queixas remetidas por consumidores aos Procons são: cobrança indevida (cobrança de valores não contratados ou acima do contratado), propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, problemas em compras online, cláusulas abusivas em contratos, etc.Famosa aciona a Patrulha do Consumidor
O que eu posso pedir no Procon?
O que é
- Má qualidade e falta de segurança de eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e outros produtos.
- Falta de peças para reposição.
- Problemas em embalagens.
- Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
- Problemas na compra de imóveis (loteamento, incorporações e construções)
O que acontece com uma empresa denunciada no Procon?
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?
No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.O que acontece quando fazemos uma reclamação no Procon?
O consumidor faz a reclamação; O fornecedor é notificado e responde; O consumidor avalia a resposta; Se o caso foi resolvido, a reclamação é baixada; Se o caso não foi resolvido, vira um processo administrativo; Como processo administrativo, o fornecedor é novamente notificado; O fornecedor responde pelo sistema ou é ...O que precisa para dar entrada no Procon?
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal.Quantos dias o Procon resolve um problema?
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação. Para orientações você também poderá acessar o Facebook, Twitter ou registrar a consulta no Atendimento Eletrônico.É verdade que o Procon está devolvendo dinheiro?
O Procon-SP não faz devolução de valores de qualquer tipo de empresa, não cobra por seus serviços e não solicita dados pessoais ou bancários via aplicativo de mensagens ou redes sociais. Não existe cashback escondido em compras/transações de cartões de crédito.Como fazer para entrar no Procon contra uma empresa?
ouvidoria
- Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital)
- Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
- Atendimento Presencial (Posto Liberdade; Postos Avançados – Delegacias)