Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Na entrada da mercadoria você especifica a CFOP 1407 (Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria esta¡ sujeita ao regime de substituição tributaria).
Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900. Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
no caso CST 020 deve sempre vir com o CFOP 5.101 ? Pensando exclusivamente numa operação interna em SP considerando que haverá redução na saída do fabricante, podemos afirmar que o CST 20 está relacionado nesta operação com o CFOP 5101.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja ...
O CST 41 é aplicado quando a operação não é tributada pelo ICMS, ou seja, o imposto não incide sobre a operação. Isso ocorre em casos específicos previstos na legislação em que a operação é desonerada do ICMS.
O contribuinte substituído deverá emitir a correspondente documentação fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, com a indicação do CFOP 5405 e o CST 60.
III. Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.
O CST 260 indica Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. Se você usar CST 060 indica que é mercadoria nacional e com cobrança de ST. "As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."