Em regra, o Direito Penal brasileiro prevê o perdão judicial para crimes culposos - exemplos: homicídio culposo, lesão corporal culposa e receptação culposa.
Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.
O que é perdão judicial? Perdão judicial é prerrogativa do juiz que mesmo reconhecendo a prática do crime deixa de aplicar a pena, desde que, preenchidas as circunstâncias da lei e quando as consequências do delito atinjam o agente, de tal forma que o seu sofrimento por si só, já seja punição suficiente.
Qual o entendimento do STJ acerca do perdão judicial?
Assim, sendo o caso de crime cometido por ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão, o perdão judicial deverá ser encarado como um direito subjetivo do agente, pois, nesses casos, presume-se que a infração penal atinge o agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.
Em regra, o Direito Penal brasileiro prevê o perdão judicial para crimes culposos - exemplos: homicídio culposo, lesão corporal culposa e receptação culposa.
Perdão judicial. Sentença declaratória. Efeitos. - A sentença que concede perdão judicial, por ser meramente declaratória, não produz efeitos condenatórios de nenhuma ordem.
Qual a diferença entre perdão judicial e perdão do ofendido?
No perdão do ofendido, a vítima decide retirar as acusações e perdoar o agressor voluntariamente, enquanto no perdão judicial, a decisão é tomada pelo tribunal com base em considerações legais e, em alguns casos, pode ocorrer mesmo contra a vontade do ofendido.
Condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência.
O perdão do ofendido deve ser dirigido a todos os que, em tese, praticaram a infração penal. Isso significa que o querelante não pode escolher contra quem prosseguirá a ação penal. Se o perdão for concedido por um dos ofendidos, isso não prejudica o direito dos outros querelantes.
Contudo, para alguns doutrinadores, o juiz ser exclusivamente o único a ser quem concede o perdão judicial, faz com que se trata de um poder absolutista do juiz. Para o doutrinador Luiz Godoy, “o perdão judicial não é um direito do réu, mas pode ser concedido pelo juiz, de acordo com o seu livre convencimento”.
CEBRASPE – 2019 – DPE/DF – Defensor Público) A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, não subsistindo qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência.
Na injúria, o perdão poderá ser admitido nas seguintes hipóteses: Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria: retorsão é o revide imediato, por meio de outra injúria (“você me xinga e eu te xingo de volta”).
O Código Penal possibilitou o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação(art. 143, caput) e no crime de falso testemunho e de falsa perícia(art. 342, § 2o , do CP).
A extinção da punibilidade serve para determinar o fim do direito de o Estado punir o autor de um crime. Isso significa que o Estado, através do seu aparato judicial, não pode mais aplicar uma pena ou seguir com um processo penal contra o indivíduo envolvido.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O perdão judicial só pode ser concedido na sentença/acórdão, depois de cumprido o devido processo legal. Já as escusas absolutórias impedem a instauração da persecução penal, pois se justificam por questões objetivas, provadas de imediato como a relação de parentesco em linha reta.
O benefício previsto na Constituição Federal funciona como uma espécie de perdão coletivo para condenados, que têm a sentença extinta e podem ser liberados. O indulto ocorre mediante decreto presidencial e não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça.
Quais as hipóteses de cabimento do perdão do ofendido?
O perdão do ofendido pode ocorrer no processo(processual) ou fora dele(extraprocessual), e se dar de forma expressa ou tácita, com base no art. 106 do Código Penal. Ressalta-se que o perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação(art. 106, § 1º, do CP).
Worthington, um renomado líder no campo da pesquisa do perdão, acredita que existem quatro tipos de perdão: perdão divino, perdão de si mesmo, perdão de pessoa para pessoa e perdão social (esta série do Church News examina o perdão de pessoa para pessoa).
A psicologia reconhece o perdão como um processo de cura emocional, tanto para a pessoa que perdoa quanto para a pessoa que busca ser perdoado. Afinal, como mencionado anteriormente, ele ajuda a liberar emoções negativas, como raiva, ressentimento e mágoa, proporcionando alívio e bem-estar emocional.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.