São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90).
5.º, XLIII, da Constituição Federal: 'a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se ...
Desde 2019, tramita o Projeto de Lei que pretende tornar imprescritíveis os demais crimes inafiançáveis, incluindo o terrorismo, o tráfico e os crimes hediondos (PL 5686/2019). No entanto, a Constituição traz como crimes imprescritíveis, em rol taxativo, somente o racismo e a ação de grupos armados.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
Aplicações do indulto: crime impeditivo e crime permissivo
Quais crimes não podem receber indulto?
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Atualmente, existem apenas dois tipos de crimes considerados imprescritíveis pela Constituição: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), ...
Ademais, a Lei 10.826 de 2003, também dispõe acerca de crimes não considerados hediondos pela lei anterior. São eles: A posse ou porte ilegal de armas de fogo, o comércio ilegal de armas de fogo e o tráfico internacional de arma de fogo.
O artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, por sua vez, estabelece que “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto”.
O indulto só pode ser concedido a pessoas que já foram condenadas até a data da publicação do decreto. Se a pessoa for condenada após essa data, mesmo que tenha cometido o crime antes, ela não será beneficiada.
Quais crimes são insuscetíveis de anistia, graça e indulto?
Dessa forma, a situação atual é: crimes hediondos e seus equiparados são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. Uma importante exceção: o indulto não é vedado ao crime de tortura, vez que o art. 1º, § 6º da L. 9455/97 (Lei de Tortura) não repetiu a mesma vedação a este benefício.
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Esses crimes estão previstos no art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal de 1988. São eles: o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
E a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em três modalidades: PPP propriamente dita, PPP intercorrente ou superveniente e PPP retroativa. A primeira envolve a pena em abstrato, enquanto as duas últimas envolvem a pena em concreto.
— se o máximo da pena é inferior a 1 ano, a prescrição se dá em 3 anos. De acordo com esse regramento, para saber qual o prazo da prescrição da pretensão punitiva de um delito, deve-se verificar o quantum máximo de pena cominada em abstrato no preceito secundário da norma.
A Constituição Federal, porém, estabelece que alguns crimes não prescrevem, ou seja, não há prazo para que a justiça possa processar e julgar o autor do crime. São eles: racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
A graça e o indulto são bem parecidos, ambos são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de Decreto. O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP).