As determinações sobre o tema estão entre os artigos 1.015 e 1.020. O agravo de instrumento interposto é cabível quando a decisão do juiz tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. O mesmo vale para casos de inadmissão de apelação e aos efeitos relativos ao recebimento da apelação.
Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.
Com esta ordem de ideias, entendemos que deve ser dada interpretação conforme ao art. 1.015, do CPC/2015, para que seja cabível agravo de instrumento quando impugnar qualquer decisão interlocutória cujo reexame seja urgente e/ou relevante, independentemente de estar no rol do art. 1.015, do CPC/2015.”
O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada.
Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição. Este último, peculiar do processo trabalhista.
O que acontece depois de negado o agravo de instrumento? Após a negativa do agravo de instrumento pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a parte interessada ainda possui a possibilidade de buscar revisão da decisão em instâncias superiores.
Após a interposição, o agravo de instrumento sobe para ser julgado. Isto é, para o Tribunal de Justiça que irá apreciá-lo. Em se tratando de autos físicos, o recurso subirá em volume separado dos autos principais.
recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Seu objetivo é buscar a reforma ou invalidação desses vereditos, evitando assim causar danos graves e irreversíveis a uma das partes.
É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção. Enunciado 177. A decisão interlocutória que julga procedente o pedido para condenar o réu a prestar contas, por ser de mérito, é recorrível por agravo de instrumento.
A decisão interlocutória, conforme § 2º do artigo 203, é definida como o pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo, ou seja, decisões que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo à parte.
§1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. Veja que o agravo será prejudicado (perderá objeto) sempre que o próprio juiz que proferiu a decisão agravada decidir, de ofício, modificar sua decisão.
agravo retido é o recurso interposto contra a decisão interlocutória de primeira instância, cujo exame não será feito de imediato, mas relegado a uma fase posterior, quando da remessa dos autos à instância superior, para o exame de recurso de apelação, interposto por qualquer das partes.
Quantos desembargadores julgam o agravo de instrumento?
Lembre-se de que tanto no julgamento de apelação quanto no de agravo de instrumento votam 3 (três) desembargadores (art. 941, parágrafo 2º, do CPC/2015 39 ). O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu a figura do revisor no julgamento da apelação.
No recurso de agravo de instrumento existe a figura do agravante, aquele que entra com o recurso, e a figura do agravado, aquele que é recorrido. O agravante deve formar o “instrumento”, uma nova peça processual a ser entregue ao Tribunal competente para que o pedido seja analisado.
O que acontece depois de julgado o agravo de instrumento?
Ao admitir e julgar o agravo de instrumento, o tribunal profere acórdão que substitui o provimento emanado do juízo a quo (efeito substitutivo). Desse modo, como a sentença será proferida por juízo singular, não pode ser ela incompatível com a decisão colegiada proferida pelo tribunal ad quem.