Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!
Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.
Não existe um número fixo de dias que podem ser descontados em caso de falta. Normalmente, aplica-se o desconto no dia de trabalho em que a falta injustificada foi realizada. Após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode considerar abandono de emprego e demitir o trabalhador por justa causa.
Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito ao DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2.
Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos. Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados.
Havendo falta sem justificativa, na forma da lei (art. 6º da Lei nº 605 /1949), na semana, lícito é o desconto da remuneração do dia da falta, bem como do dia do repouso.
A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.
A falta injustificada ainda pode ocasionar a perda do descanso semanal remunerado (DSR), por exemplo, se o colaborador não trabalhar na segunda-feira e não apresentar justificativa, o final de semana anterior pode ser descontado do salário.
Por exemplo, se o salário de um colaborador é de R$ 3.000,00 e há 22 dias úteis no mês, e considerando que haja 4 domingos no mês: DSR = (R$ 3.000,00 / 22) x 4. DSR = R$ 545,45.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora. Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Quando a empresa pode descontar o DSR? O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração.
Quando a empresa pode descontar o sábado e domingo?
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O DSR pode ser descontado da folha de pagamento do colaborador quando ele falta sem justificativa ou não cumpre de forma integral sua jornada de trabalho ao longo da semana. Isso porque o DSR representa os dias em que o colaborador não está na empresa, ou seja, considera o período de descanso do funcionário.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
doutor, é verdade que o empregado que falta um dia. sofre desconto de dois dias no salário. na prática, é verdade o empregado que falta sem justificativa, isso é importante frisar, sem justificativa legal, ou seja, ele não tem um amparo. por lei ou convenção coletiva.
Quando o funcionário falta meio período desconta o DSR?
Se analisarmos ao pé da letra o referido artigo, entende-se que o trabalhador que falta ou atrasa injustificadamente (ainda que seja em minutos) poderá sofrer desconto do seu DSR.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Como descontar a falta sem justificativa do salário? Os dias não trabalhados devido a faltas injustificadas serão descontados da remuneração do trabalhador. O cálculo é simples: divida o salário do colaborador por 30 (número de dias de um mês) e multiplique pelo número de dias de ausência.