O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
A instituição explica que esse limite se baseia na Lei do Silêncio (4.591-64) e no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Portanto, a dica é que a cobrança de dívidas seja feita no horário comercial e que feriados e fins de semana sejam evitados.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
Qual o horário permitido por lei para fazer cobrança?
Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
O devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite. Também é proibido que a cobrança de inadimplentes seja feita repetidamente, várias vezes ao dia, por exemplo.
Dívidas podem ser cobradas, mas existem regras que devem ser observadas: A lei estadual 15.426/14 estabelece os horários em que as ligações de cobrança são permitidas. Aos domingos e feriados, as chamadas são proibidas!
O principal risco em fazer a cobrança pelo WhatsApp é ser bloqueado, não só pelo devedor, mas principalmente pela META, empresa dona do aplicativo. Além disso, é preciso respeitar o Código de Defesa do Consumidor e não enviar nenhuma mensagem de constrangimento, ameaça ou expor a outra parte ao ridículo.
A empresa não pode usar ameaças, ofensas ou ligações excessivas para pressionar o consumidor. Casos semelhantes já resultaram no pagamento de multas ao consumidor — já que a empresa não seguiu as diretrizes estabelecidas para cobrança de dívidas, desrespeitando direitos básicos.
Quantas ligações de cobrança podem ser feitas por dia?
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
Os serviços de cobranças são permitidos, mas nunca poderão expor o consumidor ao ridículo e nem mesmo conter ameaças ou ofensas. Fica permitido, portanto, ligar para o trabalho, mas fica proibido falar para os colegas de trabalho que o motivo da ligação é a existência de uma dívida.
Qual o horário permitido para ligar para clientes?
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que: proíbem as ligações antes das 10h da manhã e depois das 21h, de segunda a sexta-feira; reduzem o horário de atendimento aos sábados, das 10h às 13h; não permitem as ligações aos domingos.
O que diz o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor?
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Agora em domingos e feriados a realização de cobranças está vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o que diz respeito à lei Nº 8.078, do dia 11 de setembro de 1990, onde o período de descanso de um cidadão acontece durante o horário noturno, domingos e feriados.
Desde maio de 2014, com base no artigo 71, a legislação impõe horários específicos para realizar a cobrança: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.
Também não pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc.
Art 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
Então vamos aos direitos do devedor: 1. Dever não é crime. Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia.
De acordo com a legislação brasileira, pode haver prisão civil (por dívidas) em apenas dois casos: por falta de pagamento de pensão alimentícia e para depositário infiel (pessoa a quem foi confiado um bem e não o preservou adequadamente ou o vendeu).
Após 5 anos, a dívida pode não ser mais cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece. Pelo contrário: ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida.